A primeira das mudanças trazidas pelo Projeto é em relação à própria palavra agrotóxico – expressão consagrada na Constituição Federal. A alteração seria para “produto fitosanitário”. Para Carla Bueno, engenheira agrônoma e integrante da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e em Defesa da Vida, a mudança busca suavizar os efeitos políticos e simbólicos da palavra, já que há uma convicção cada vez mais ampla na sociedade contra esse tipo de substância.
Caso aprovada, proposta vai direto ao Plenário da Câmara / Agência Brasil
Em relação ao processo de liberação, há três importantes mudanças no bojo do PL. A primeira delas é a criação da distinção entre riscos aceitáveis e inaceitáveis. Ou seja, as substâncias que apresentem o primeiro tipo de risco em poderão ser liberadas. Bueno, entretanto, contesta essa divisão, principalmente por conta do aumento do número de casos de doenças cancerígenas no Brasil.
“Quem vai dizer o que é aceitável ou inaceitável dentro do nosso organismo em relação a substâncias cancerígenas? Isso é muito grave. Os dados dizem que 80% dos casos de câncer tem como causa principal a forma de vida, e a questão do alimento está inserida nisso. Isso sem considerar outros tipos de doença”, diz.
Decisões
A segunda alteração é justamente quem irá determinar as novas liberações. Atualmente, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são parte do processo e podem vetar certas substâncias, considerando questões relativas ao ambiente e à saúde humana, respectivamente. Caso o PL seja aprovado, esse percurso muda. O ex-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, o deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), crítica esta alteração.
“Nesse novo projeto só vai haver o processo de consulta a esses dois órgãos, deixando tudo centralizado no Ministério da Agricultura. E todos sabem que, historicamente, o Ministério é dominado pela bancada ruralista. Eles querem criar uma ambiente de aprovação rápida para a utilização de novos agrotóxicos”, afirma.
Em outra frente, o PL também retira a competência legislativa de estados e municípios sobre o tema. Hoje, um agrotóxico liberado nacionalmente pode ser vetado localmente nessas instâncias. Os critérios de avaliação também poderão ser alterados, ou, como coloca Tatto, praticamente invertidos.
“Hoje, há o critério de que se há países onde está proibido determinado agrotóxico, automaticamente, aqui passa por um crivo mais sério. Eles estão mudando isso para estipular que se determinado agrotóxico é utilizado em pelos menos três países no âmbito da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], automaticamente ele pode ser liberado”, pontua.
Ao PL nº 6299 foram apensados, ou seja, juntados diversos outros projetos sobre o mesmo tema. Seus defensores, majoritariamente da bancada ruralista, conseguiram criar uma Comissão Especial para sua discussão. Isso significa um rito para aprovação diferenciado, não sendo necessária a apreciação por comissões como a de Constituição e Justiça ou de Meio Ambiente. Caso o relatório do PL, a cargo do deputado federal Luiz Nishimori (PP-PR), seja aprovado, a matéria irá, portanto, automaticamente para o Plenário da Câmara.
A reportagem tentou contato com Blairo Maggi, mas não teve sucesso. O Brasil de Fato também enviou questionamentos a Nishimori, que não retornou a mensagem.
Edição: Nina Fidelis