11/09/2018
Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/09/11/estados-com-terras-indigenas-poderao-ter-fatia-maior-dos-fundos-de-participacao?utm_medium=share-button&utm_source=facebook— O projeto é meritório e importante para os entes federativos que hoje contribuem com o Brasil ao fazer essas reservas ambientais e indígenas. Em Roraima, 63% do território são de reservas ambientais, indígenas e militares, e o estado não recebe nada em contrapartida por esse reconhecimento ambiental; paga um preço alto por conta disso — argumentou Telmário.
Com relação à Amazônia, Acir Gurgacz observa que a contribuição ambiental dos estados amazônicos ao país e ao mundo, “caracterizada pelo rígido regime de proteção legal ao qual está submetida grande parte do bioma”, acaba limitando o desenvolvimento de importantes atividades econômicas “que são bastante disseminadas no centro-sul do Brasil”.
— Essa situação compromete o desenvolvimento da região e dificulta o acesso de boa parte da população a melhores condições de vida e de renda. Nesse contexto, é necessário que os estados da Amazônia Legal sejam contemplados com compensação por parte da União pelo sacrifício a que se sujeitam em prol da coletividade da nação — justificou o parlamentar.
Pelo texto, ficam reservados 2% dos recursos do FPE, a serem distribuídos de forma suplementar a esses estados segundo a proporção entre a área ocupada por unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas e a área total de cada estado, expressa em coeficientes de 1 a 6. Os outros 98% serão divididos entre todos os estados e o DF, inclusive aqueles que receberão a compensação por abrigar reservas e terras indígenas.
Ocupação |
Coeficiente |
---|---|
Até 10% | 1 |
Entre 10% e 20% | 2 |
Entre 20% e 30% | 3 |
Entre 30% e 40% | 4 |
Entre 40% e 50% da área total do estado | 5 |
Acima de 50% | 6 |
*Para efeitos de cálculo dos coeficientes, somente serão consideradas as unidades de conservação da natureza de domínio público |
Mesmo procedimento seguirá a distribuição do FPM: 2% serão repassados de forma suplementar entre os municípios em que ficam localizadas unidades de conservação da natureza ou terras indígenas. Os outros 98% serão divididos entre todos os municípios. Os coeficientes também seguirão a mesma proporção da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)