02/03/2020
O Ministério Público Federal do município de Sete de Lagoas (MG) emitiu um importante instrumento jurídico para proteger as comunidades quilombolas da Serra do Espinhaço (MG). A Recomendação 03/2020, publicada no dia 12 de fevereiro desse ano, à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em Minas Gerais (SEMAD/MG). Dentre as recomendações feitas, o MPF pede que o estado não conceda qualquer licença ambiental destinada à atividade de mineração para empreendimentos na Serra do Espinhaço, sem antes verificar junto à Fundação Cultural Palmares (FCP) sobre a existência de comunidades quilombolas nesse território. A recomendação foi emitida a partir de denúncia protocolada pela Comissão em Defesa das Comunidades Extrativistas (Codecex) com assessoria da Terra de Direitos. A denúncia cobrava do poder público a consideração do competente quilombola no processo de licenciamento ambiental além da realização de consulta prévia.
Em novembro de 2019, a SEMAD emitiu uma licença para a empresa Scorpion Mineradora LTDA autorizando o começo das atividades no município de Serro. Além de Serro, a recomendação do MPF abrange os municípios mineiros de Diamantina, Couto Magalhães de Minas, São Gonçalo do Rio Preto, Felício dos Santos e Serra Azul de Minas.
“A emissão de licença ambiental simplificada para uma mineradora na comunidade quilombola e de apanhadoras de flores de Mata dos Crioulos, deu origem a uma denúncia sobre a não realização da consulta prévia junto à comunidade, nem a consideração do componente quilombola no processo de licenciamento. A denúncia foi realizada em dezembro de 2019 no intuito de apuração dos fatos e violações de direitos advindos da implantação do empreendimento. Já apontando que o direito à consulta foi violado desde o início da pesquisa minerária no território tradicionalmente ocupado”, explica a assessora jurídica da Terra de Direitos, Camila Cecilina Martins, que acompanha a atuação das comunidades apanhadoras de flores na região e auxiliou no processo de construção da denúncia protocolada ano passado.
O documento, assinado pela Procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, destaca o Inquérito Civil nº 1.22.011.000200/2010-09 que já acompanha violações dentro da comunidade quilombola de Mata dos Crioulos, que tem a certificação da Fundação Cultural Palmares desde 2010, e aguarda a titulação definitiva do território. A comunidade de Mata dos crioulos, formada por apanhadoras e apanhadores de flores sempre-vivas, teme os impactos ao território e ao modo de vida tradicional das comunidades pela atividade de mineração.
A recomendação cita também a necessidade de observâncias quanto a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual o Brasil é signatário desde 2002, ratificada em 2004 pelo Decreto Presidencial nº 5051. A Recomendação do MPF de Sete Lagoas determina que o estado deve consultar a Fundação Cultural Palmares para saber sobre a existência de comunidades quilombolas no território, e recomenda ao órgão ambiental responsável a realização de Consulta Prévia, livre e informada “aos afetados membros de comunidade quilombola”.
A apanhadora e membro da coordenação da Codecex, Maria de Fátima Alves, conhecida como Tatinha, considera a Recomendação como um avanço na luta das comunidades.
“Foi um avanço muito importante esta recomendação do MPF que reconhece e valoriza a comunidade quilombola. É um passo muito grande na consulta prévia, livre e informada, na qual o protocolo comunitário é uma ferramenta que se faz valer e onde a comunidade diz quais são as regras. Essa recomendação é uma peça importante na luta das comunidades que vêm avançando pouco ou quase nada na garantia de direitos. É uma conquista das comunidades quilombolas e apanhadoras de flores sempre-vivas e, principalmente, da Mata dos Crioulos”, destaca ela.
Protocolos comunitários – Para garantir a preservação, tanto do território como de suas práticas ancestrais de vida, como a panha de flores, a comunidade de Mata dos Crioulos e mais seis comunidades de apanhadoras e apanhadores de flores, da porção meridional da Serra do Espinhaço, lançaram em 2019 dois protocolos comunitários de consulta prévia. Os documentos, também previstos na Convenção 169, foram construídos pelas comunidades com o apoio da Terra de Direitos e a Codecex e dizem como essas comunidades querem ser consultadas sobre qualquer empreendimento que afete seu território.
De acordo com a recomendação do MPF, em observância a Convenção nº 169 da OIT, para obter a licença ambiental, o empreendimento deve adotar medidas que assegurem as pessoas, as instituições, os bens, as culturas e o meio ambiente do povo quilombola. A partir da data da publicação do documento, o Estado tem um prazo de 30 dias para informar sobre o acatamento da recomendação e quais medidas foram adotadas para cumpri-la.