03/04/2020
Brasília – DF, 30 de março de 2020.
OFÍCIO CONAQ Nº 0173/2020
Excelentíssimo Sr.
Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia
Deputado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
OFÍCIO CONAQ Nº 0175/2020
Excelentíssimo Sr.
Antonio Augusto Junho Anastasia
Senador
Presidente do Senado Federal
A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), movimento social popular nacional de representação das comunidades quilombolas, na forma do art. 6º, 1, da Convenção 169 da OIT e demais legislações aplicáveis, assim como as organizações que seguem: Instituto Socioambiental, Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais, Terra de Direitos, Observatório Fundiário Goiano – Universidade Federal de Goiás, Associação de Assessoria Técnica Popular em Direitos Humanos – Coletivo Antônia Flor, Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular, Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas – Universidade Federal da Paraíba, Equipe de Conservação da Amazônia – ECAM, Grupo de Estudos e Pesquisa em Políticas Públicas, História, Educação das Relações Raciais e de Gênero – Universidade de Brasília, Núcleo de Estudos Afrobrasileiros – Universidade de Brasília, Grupo de Assessoria Jurídica Popular – Universidade do Estado da Bahia, Clínica de Direitos Humanos da Amazônia do Programa de Pós Graduação em Direitos da Universidade do Pará, Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras, Núcleo de Estados em Agroecologia – Instituto Federal de Brasília, Laboratório de Estudos e Pesquisas em Movimentos Indígenas, Políticas Indigenista, e Indigenismo do Departamento de Estudos Latino Americano – Universidade de Brasília vêm através da presente expor e requerer o que segue:
Considerando notória a declaração de pandemia do COVID-19 (corona vírus) pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, em especial as previsões legais relativas à possibilidade de imposição, pelo poder público, de medidas administrativas coercitivas de isolamento e quarentena à população;
Considerando que o Decreto Legislativo nº 6/2020 reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estado de calamidade pública no Brasil, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
Considerando que o Sr. Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta afirmou que a previsão para queda profunda na curva de transmissão do COVID-19 pode ocorrer apenas em setembro de 2020, e que há possibilidade de colapso do sistema de saúde pública[1];
Considerando ser notório que as comunidades quilombolas contam com diversas pessoas susceptíveis a quadros graves de COVID-19, em especial pela presença numerosa de pessoas acima de 60 anos[2];
Considerando que essa fragilidade é ainda maior ao considerarmos a ausência de infraestrutura de saúde para atender a eventuais casos da doença nas regiões em que as comunidades quilombolas estão localizadas, posto que, na maior parte dos casos, são áreas afastadas de centros urbanos e em locais de difícil acesso;
Considerando os significativos impactos cumulativos de ordem social e econômica que serão gerados pela pandemia do COVID-19 às comunidades quilombolas, em especial em função do racismo institucional que ainda hoje inviabiliza pleno acesso das comunidades a direitos e serviços básicos, como saúde, saneamento básico, moradia e emprego;
Considerando que a Convenção 169 da OIT determina no art. 6º, 1, “a” que os Estados deverão “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”;
Considerando que a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, prevista no Decreto 6.040/2007, tem como princípio fundamental (art.1º, X) “a promoção dos meios necessários para a efetiva participação dos Povos e Comunidades Tradicionais nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses”;
Considerando a Resolução da Câmara dos Deputados n° 14, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19);
Considerando o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados de 123, de 2020, que regulamenta o sistema de deliberação remota;
Considerado a utilização do Sistema de Deliberação Remota (SDR) pelo Senado Federal, por ocasião da votação da MP 899/2019;
Considerando que em função da pandemia do COVID-19 será inviável, até o final das restrições de circulação, o comparecimento de representações quilombolas na cidade de Brasília para qualquer debate ou realização de consulta;
Requerem ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados:
Os requerimentos acima realizados visam resguardar direitos conquistados democraticamente pelas comunidades quilombolas ao longo de séculos de lutas contra o racismo. Cientes de que a consulta às comunidades quilombolas em votações e debates sobre seus direitos é, além de obrigação imposta pela Convenção 169 da OIT, promulgada por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, obrigação ética no âmbito do estado democrático de direito, aguardamos deliberação e nos colocamos à disposição para contatos.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Respeitosamente,
Coordenadora Executiva da CONAQ
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
Assinam este documento:
Frentes Parlamentares
Frente Parlamentar Ambientalista
Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional
Frente Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil
Frente Parlamentar Feminista Antirracista com Participação Popular
Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Objetivos Desenvolvimentos Sustentável da ONU – ODS
Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Quilombolas
Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas
Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais
Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africanas
Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, Quilombolas e demais Comunidades Tradicionais (MG)
Senadores/as
Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP)
Senador Rogério Carvalho (PT/SE – liderança do partido no Senado),
Deputados/as Federais
Deputada Áurea Carolina (PSOL-MG)
Deputada Érika Kokai (PT/DF)
Deputada Joenia Wapichana (REDE/RR)
Deputada Luiza Erundina (PSOL-SP)
Deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ)
Deputado Airton Faleiro (PT-PA)
Deputado Beto Faro (PT-PA)
Deputado Bira do Pindaré (PSB-MA)
Deputado Bohn Gass (PT-RS)
Deputado Camilo Capiberibe( PSB/AP)
Deputado Carlos Veras (PT-PE)
Deputado Célio Moura (PT-TO)
Deputado David Miranda (PSOL/RJ)
Deputado Frei Anastácio (PT-PB)
Deputado Hélder Salomão (PT-ES)
Deputado João Daniel (PT-SE)
Deputado José Guimarães (PT/CE)
Deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ)
Deputado Marcon (PT-RS)
Deputado Natália Bonavides (PT-RN)
Deputado Nilto Tatto (PT-SP)
Deputado Padre João (PT-MG)
Deputado Patrus Ananias (PT-MG)
Deputado Pedro Uczai (PT-SC)
Deputado Valmir Assunção (PT-BA)
Deputados/as Estaduais
Deputada Ana Paula Siqueira (REDE-MG)
Deputada Andreia de Jesus (PSOL-MG)
Deputada Leninha (PT-MG)
Deputado André Quintão (PT-MG)
Organizações (para além das que já constam no documento)
Agentes de Pastorais Negros do Brasil – APNs
Aliança Nacional LGBTi+
Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as)
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA
Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA
Coletivo de Autocuidado e Cuidado entre Ativistas
Instituto de Estudos Socioeconômicos –INESC
Instituto EQUİT – Gênero, economia e cidadania global
UNEAFRO Brasil
[1]Conforme:https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/03/mandetta-diz-que-curva-de-transmissao-do-coronavirus-so-tera-queda-brusca-em-setembro.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa
[2] Conforme: https://www.almapreta.com/editorias/realidade/com-5-milhoes-de-idosos-quilombolas-ainda-aguardam-acoes-para-conter-coronavirus