MPF recomenda que Secretaria Especial de Saúde Indígena preste atendimento efetivo aos indígenas atingidos pelo desastre da Vale

13/07/2020

Fonte:http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/mpf-recomenda-que-secretaria-especial-de-saude-indigena-preste-atendimento-efetivo-aos-indigenas-atingidos-pelo-desastre-da-vale

Órgão do Ministério da Saúde vem recusando atendimento aos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe sob o argumento da falta de demarcação de suas terras. Decisão recente do STF impede a União de usar tal fundamento para negar a prestação dos serviços

retângulo com imagem de lama escrito Desastre da Vale

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, a adoção de medidas efetivas para garantir o direito à saúde dos integrantes da comunidade indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, da aldeia Naô Xohã, atingida pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em janeiro do ano passado.

Naquela ocasião, os rejeitos alcançaram o rio Paraopeba, em cujas margens está situada a aldeia Naô Xohã, no município de São Joaquim de Bicas, vizinho a Brumadinho. Os indígenas ficaram impossibilitados de continuar com seus modos de vida tradicionais, inclusive porque as águas do rio Paraopeba ficaram contaminadas e impróprias para qualquer uso.

Em abril de 2019, o MPF intermediou a celebração de um Termo de Ajustamento Preliminar Emergencial (TAP-E) dos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe com a Vale, no âmbito do qual foram definidas diversas medidas a serem adotadas para a reparação integral dos danos causados a eles.

Nesse acordo, ficou estabelecido que a Vale deveria se responsabilizar pelo financiamento do plano de atendimento à saúde, observadas as funções da Sesai na área da saúde indígena.

A irrupção da pandemia do novo coronavírus tornou ainda mais dramática a situação vivenciada pelos Pataxós. A covid-19 vem sendo sentida mais drasticamente em populações indígenas, devido às dinâmicas culturais e societárias distintas. Há cerca de 15 dias, dois integrantes da etnia, na região metropolitana de Belo Horizonte, apresentaram os sintomas da covid-19 e, na semana passada, mais dois indígenas testaram positivo para a doença.

Em novembro de 2019, o órgão do Ministério da Saúde disse ao MPF que não poderia efetuar o atendimento aos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, porque não existe procedimento demarcatório das terras da comunidade. Essa afirmação foi novamente reiterada em 22 de junho deste ano, diante de novo questionamento do Ministério Público.

Em novembro de 2019, o órgão do Ministério da Saúde disse ao MPF que não poderia efetuar o atendimento aos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, porque não existe procedimento demarcatório das terras da comunidade. Essa afirmação foi novamente reiterada em 22 de junho deste ano, diante de novo questionamento do Ministério Público.

Decisão do STF – Ocorre que, na última quarta-feira, 8 de julho, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata extensão dos serviços do Subsistema Indígena de Saúde aos povos indígenas situados em terras não homologadas, como é o caso dos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe.

De acordo com o ministro relator, é “inaceitável a postura da União com relação aos povos indígenas aldeados localizados em Terras Indígenas não homologadas. A identidade de um grupo como povo indígena é, em primeiro lugar, uma questão sujeita ao autorreconhecimento pelos membros do próprio grupo. Ela não depende da homologação do direito à terra. Ao contrário, antecede o reconhecimento de tal direito”.

Citando a decisão, o MPF recomendou à Sesai que participe efetiva e ativamente de todo o processo de reparação dos danos sofridos, na dimensão da saúde, pelos membros da comunidade indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe da aldeia Naô Xohã, não só coordenando as medidas a serem implementadas, como garantindo a presença de equipes multidisciplinares de Saúde Indígena na aldeia Naô Xohã, devendo essas equipes ser selecionadas e contratadas pelo Poder Público e financiadas pela Vale, na condição de empresa poluidora-pagadora responsável pelo desastre.

O MPF também recomendou que a Sesai não se omita no cumprimento de suas outras funções, “para prover ações específicas em situações especiais, a exemplo do enfrentamento a epidemias – como a atual pandemia de Covid-19”.

Foi dado prazo de cinco dias para o órgão de saúde indígena comprovar o cumprimento das medidas recomendadas.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da recomendação.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
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