16/03/2021
O ministro Luis Roberto Barroso, do STF, publicou decisão, minutos atrás, na ação que cobra medidas do governo federal para a preservação da população indígena durante a Covid-19. Entre as determinações, destaque para a suspensão da Resolução nº 4, de janeiro de 2020, que restringiu a autodeclaração de indígenas em todo o país sob a justificava de “padronizar e dar segurança jurídica” ao processo, como forma de “evitar fraudes na obtenção de benefícios sociais voltados a essa população”. Barroso considerou a determinação inconstitucional.
A resolução foi duramente criticada à época da sua publicação. O Ministério Público Federal afirmou que não há razão para a criação de nova normativa, considerando que se trata matéria que afeta aos valores, práticas e instituições das coletividades indígenas, que devem ser integralmente respeitados e protegidos pelo Estado brasileiro.
O ministro também negou a homologação da seção 3 do Plano Geral de Enfrentamento à COVID-19 para Povos Indígenas, que trata do novo Plano de Isolamento de Invasores. Barroso deu prazo de cinco dias para a apresentação de um novo plano neste sentido. Também ficou a prioridade na vacinação aos povos indígenas localizados em terras não homologadas e urbanas sem acesso ao SUS.