35ª Sessão Deliberativa Remota da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Ordem do dia.   Nesta quarta-feira (22), em sessão virtual, os senadores votam item único: substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 873, de 2020, que promove alterações nas regras do auxílio emergencial; veda a suspensão de benefícios previdenciários e assistenciais para idosos, pessoas com deficiência ou portadores de enfermidade grave, enquanto durar a pandemia de Covid-19.  O texto do Senado inclui ainda sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos). Também estende para aos lares monoparentais a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial.  A sessão é realizada na sala da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado Federal (Prodasen) e conduzida pelo presidente da Casa, que conta com a contribuição dos senadores que estiverem participando remotamente.   Tela exibe senador Irajá (PSD-TO) em acesso remoto.   Participa:  2º suplente de secretário da Mesa Diretora do Senado Federal, senador Weverton (PDT-MA).  Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Está em discussão no Senado um projeto que flexibiliza as regras de regularização fundiária de terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No PL 510/2021, o senador Irajá (PSD-TO), resgata pontos de seu relatório sobre a Medida Provisória (MP) 910/2019, que perdeu a validade em maio de 2020 porque não foi votada dentro do prazo. A proposta altera a Lei 11.952 de 2009, e unifica a legislação de regularização fundiária para todo o país. Hoje, a norma se restringe à Amazônia Legal.

O PL modifica o marco temporal para a comprovação da ocupação. Conforme a proposta, o interessado deverá comprovar “o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 25 de maio de 2012”. Atualmente, para regularizar a terra o ocupante precisa comprovar que estava na terra antes de 22 de julho de 2008. A regra vale para propriedades com até 2.500 hectares.

Requisitos

A proposta também permite a regularização fundiária por quem já é proprietário de outro imóvel rural desde que a soma com a área a ser regularizada não ultrapasse o limite de 2.500 hectares.

Caso aprovado o projeto, também será possível abrir caminho para a regularização fundiária de requerente que já tenha sido beneficiado por programa de reforma agrária ou regularização fundiária, desde que não ocupe o imóvel há mais de 15 anos. E o beneficiário que vender, transferir ou negociar por qualquer meio o título poderá ser beneficiado novamente em programas de reforma agrária ou de regularização fundiária futuras.

Entre outros pontos, a proposta também possibilita a renegociação dos títulos antigos firmados até 10 de dezembro de 2019; permite que a vistoria ao imóvel seja feita por meio de declaração do ocupante; garante preferência ao ocupante do imóvel na aquisição da área por meio de licitação pública; e dispensa o requerente do pagamento de custas e tributos no registro de títulos ainda não registrados.

Infração ambiental 

Irajá propõe ainda acrescentar um dispositivo para definir que a infração ambiental somente se caracteriza se a conduta lesiva ao meio ambiente for comprovada por meio do esgotamento das vias administrativas. Segundo o autor do projeto, a ideia é desburocratizar a titulação de terras em processo de regularização.

“Para que não perdure essa situação que tanto prejuízo leva aos que dependem da agricultura para o seu ganha-pão, notadamente os pequenos agricultores, além daqueles que produzem em maior escala, contribuindo para o êxito do agronegócio no Brasil, resolvi submeter o mesmo texto que propus na conclusão do relatório que cheguei a encaminhar à Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 910, de 2019, após ter usufruído das valiosas informações colhidas ao longo das quatro audiências públicas”, justifica o senador.

Segundo Irajá, o Brasil tem um passivo de 10,5 milhões de hectares à espera de regularização fundiária: “São 147 mil propriedades rurais, sendo que 99% dessas 147 mil propriedades são de pequeno e médio porte, ou seja, com menos de mil hectares”, afirma o parlamentar.

Distribuída para o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), a proposta ainda está pendente de parecer do relator. Ao todo, 18 emendas foram apresentadas ao projeto.

Debate

Na lista de prioridades do governo, a proposta foi defendida pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, em audiência realizada em março, mas enfrenta resistência de alguns partidos no Senado. Paulo Rocha (PT-PA) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentaram requerimentos para que o projeto passe por  comissões como as de Meio Ambiente (CMA) e de Direitos Humanos (CDH) antes de ser analisada pelo Plenário.

Paulo Rocha, que é líder do PT, aponta que a MP 910 perdeu sua eficácia graças a imensa mobilização da sociedade civil organizada, dos movimentos sociais do campo, de artistas e de ambientalistas, contra sua aprovação. Para o senador, a proposta representa grave ameaça ao patrimônio público e às florestas, premiando grileiros e desmatadores ilegais e estimulando novas invasões de terras públicas.

“Não é hora de pressa. Vivemos um quadro de crise sanitária que exige a soma de esforços políticos e orçamentários pelo bem-estar da população. Não será com regras voltadas a consolidar as ocupações mediante sistema meramente declaratório, sem vistorias, e a beneficiar ocupantes de áreas de até 2.500 hectares, que se solucionarão esses problemas”, afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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