29/07/2021
Fonte:https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2021/07/29_sancao_lei_incentivo_agricultura_familiar?utm_source=Boletim-Noticia&utm_medium=email&utm_campaign=BoletimMatéria inclui agricultores e programas aprovados pelo Cedraf como beneficiários de suporte financeiro do Funderur.
A sanção do governador Romeu Zema à Lei 23.838, que visa fomentar a agricultura familiar, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29/7/21). A norma altera a Lei 11.744, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), e a Lei 21.156, de 2014, que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar.
A legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.084/19, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6 de julho.
A matéria inclui os agricultores familiares e programas aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf) como beneficiários de suporte financeiro do Funderur.
Entre as instituições que podem ser financiadas pelo fundo, o projeto inclui as associações e cooperativas de agricultores familiares, bem como as associações e cooperativas de produtores rurais ou agricultores familiares que participem de programas aprovados pelo Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa) e executados pelas entidades condutoras da política agrícola do Estado.
O projeto também acrescenta à Lei 21.156 os participantes da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pedraf) entre as entidades que podem receber recursos do Funderur.
Norma sobre ITCD é sancionada
Também foi publicada, na mesma edição do Diário Oficial, a sanção do governador à Lei 23.840, que acrescenta o parágrafo 1º ao artigo 9º da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A lei teve origem no PL 1.348/19, do deputado Coronel Sandro (PSL), também aprovado em 6 de julho pelo Plenário.
O texto estabelece que a Fazenda Estadual deverá indicar os critérios adotados para a avaliação dos bens ou direitos transmitidos, caso haja discordância do valor venal declarado pelo contribuinte.
O acesso a essas informações ocorrerá por meio do site da Fazenda Estadual, nos termos de regulamento.