Rota Lei.A | Elos perdidos: os patrimônios arqueológicos destruídos para sempre

20/12/2021

Fonte:https://leia.org.br/rota-lei-a-elos-perdidos-os-patrimonios-arqueologicos-destruidos-para-sempre/
 No caminho dos sítios arqueológicos há de tudo: guerras, incêndios, vandalismo, grandes obras e muita pressão econômica

 Conheça a história da gruta com pinturas rupestres dinamitada na Grande BH 

“É um momento sim, de crise, o que a gente vive. De todos esses setores ligados à Ciência. E a gente não escapou”, nos contou o arqueólogo, professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB), Ângelo Corrêa. Em conversa conosco, do Lei.A, ele foi explicando como as dificuldades atuais têm muito de acumulativo, problemas que se arrastam, entre eles a questão elementar do financiamento à pesquisa arqueológica no Brasil.

Uma série de negligências, a maior parte históricas, tem resultado em eventos trágicos de destruição de acervos insubstituíveis, cujo pior exemplo é o incêndio do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, em 2018. “O que a gente de modo algum consegue aceitar é que um sítio seja destruído antes de termos um mínimo de conhecimento sobre ele”.

No terceiro episódio da série Rota Lei.A | Elos perdidos: os patrimônios destruídos para sempre, fomos buscar os piores exemplos recentes de destruição de sítios arqueológicos em Minas Gerais e tentar entender por que eles continuam acontecendo.

Da gruta dinamitada com pinturas rupestres ainda em fase de registro, passando pela cobertura de grafismos de 4 mil anos com tinta branca, para “melhorar” o cenário da gravação de uma telenovela, as histórias de depredação e destruição dos sítios arqueológicos são incrivelmente variadas – às vezes por desconhecimento e ignorância, às vezes de forma dolosa.

“Cada sítio na arqueologia é um bloquinho de conhecimento que vai se somar aos grandes modelos. Cada sítio é importante, para falsear ou confirmar, esses modelos”, nos explica o professor Ângelo Corrêa. “O que a gente vai perdendo é a capacidade de responder às perguntas que temos hoje no presente, e as perguntas que ainda vão aparecer na arqueologia”.

As punições previstas na legislação são brandas? A que penalidades estão sujeitos os infratores? E mais: como andam funcionando as instituições essenciais ao trabalho arqueológico no Brasil de hoje?  #Conheça #Monitore #Aja

 

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A destruição de Patrimônios da Humanidade via celular

Em 24 de março de 2017, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou, pela primeira vez em sua história, uma resolução sobre proteção do Patrimônio Cultural em conflitos armados. No documento, o órgão deplorava a “destruição ilegal de patrimônio cultural, sítios e artefactos religiosos, além do contrabando de bens culturais de sítios arqueológicos, museus e arquivos e outros por grupos terroristas em conflitos”.

À época, corriam o mundo as imagens da destruição de Patrimônios da Humanidade pelo Estado Islâmico, em meio à guerra civil na Síria, estendida ao território iraquiano. Era a chamada estratégia de “limpeza cultural”, isto é, a tentativa de apagar vestígios e manifestações de épocas e culturas consideradas heréticas pelos radicais. Vídeos de celular com explosões de tesouros arqueológicos tornaram-se os veículos dessa “mensagem”.

Templo de Bel, na cidade de Palmira, destruída por radicais durante a guerra civil na Síria, em 2013, pelas lentes do fotógrafo da AFP, Joseph Eid. Eid registrou numa coleção diversos sítios arqueológicos milenares antes e depois dos ataques. Saiba mais clicando aqui.

Foram destruídos sítios como o templo de Baal-Shamin, na cidade síria de Palmira; as ruínas e esculturas da cidade antiga de Hatra, no Iraque; as ruínas de Nínive, o maior sítio arqueológico do Oriente, com mais de 750 hectares, citada na própria Bíblia, entre outros.

Muitas vezes, todavia, a mesma irracionalidade destrói, no Brasil todo e particularmente em Minas Gerais, os sítios arqueológicos que guardam os vestígios de nossa própria origem e ocupação do território. Os exemplos, de tão numerosos, poderiam encher um episódio inteiro da série Rota Lei.A. Por ora, vamos ficar apenas nos piores.

Lapa do Arco: a memória dinamitada 

Fotos do ‘antes’ e ‘depois’ da Lapa do Arco, retiradas do livro “O Patrimônio Arqueológico de Matozinhos”, de André Prous, Alenice Baeta e Ezio Rubbioli (2003).    

“As pinturas rupestres são patrimônios não renováveis”, nos diz a arqueóloga Alenice Baeta, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo ela, muitos sítios arqueológicos, quando localizados, já sofreram algum tipo de intervenção humana, como pichação e incêndios. “Já registramos mesmo tentativas de retirada de imagens com britadeiras”, contou.

Um evento, contudo, se destaca quando o assunto é a irracionalidade da destruição: a explosão da Lapa do Arco, em Matozinhos, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), em 1989. Mas essa história começa muito antes, entre 1971 e 1976, quando as primeiras expedições da Missão Arqueológica Franco-Brasileira começaram a levantar os sítios da região das cidades de Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, no Vetor Norte de Belo Horizonte.

Reprodução feita por Alenice Baeta e Luis Fernando de Miranda das figurações rupestres da Lapa do Arco, destruídas por dinamitação em 1989. (Fonte: Museu de História Natural da UFMG)

“A Mission de Lagoa Santa buscava estabelecer uma relação entre os diversos tipos de vestígios arqueológicos escavados e identificados, incluindo as figurações rupestres, a paisagem e as modificações climáticas ao longo do tempo”, registrou Alenice, num artigo da época. Foi na Lapa Vermelha IV, em Pedro Leopoldo, em 1974, que uma equipe da Missão, a da professora Annette Laming-Emperaire, encontrou o fóssil de Luzia, sobre o qual já falamos nessa série.

Preocupados com a rápida deterioração dos sítios arqueológicos, sobretudo por causa da exploração de calcário na região, as equipes começaram a registrá-los em fotografias, relevés ou decalques da arte rupestre da região. Foram produzidas microfichas das figurações rupestres das Lapas do Caetano e de Cerca Grande, e pela primeira vez formulou-se uma preocupação com o registro de um quadro cronoestilístico da região.

Em 1989, a equipe de Arqueologia Pré-Histórica do Museu de História Natural da UFMG, sob coordenação do professor André Prous, iniciou um mapeamento de sítios arqueológicos na região do Carste de Lagoa Santa, fosse aqueles insuficientemente documentados na primeira Missão Arqueológica Franco-Brasileira, fosse os ainda não registrados.

Segundo Alenice Baeta, a documentação do Sítio Lapa do Arco estava prevista. Às vésperas do dia agendado para a realização do relevés, o abrigo que guardava as pinturas rupestres foi dinamitado pela mineradora Calsete, que explorava calcário na propriedade. No vídeo, a arqueóloga lembra o pasmo da equipe de arqueologia com a violência.

 

Grandes obras de infraestrutura

Desde meados dos anos 2000, o noticiário sobre os conflitos oriundos das grandes obras de infraestrutura, sobretudo na Amazônia, foi constante. Para ficar só na seara arqueológica, foram descobertos sítios com pinturas rupestres na área de Belo Monte/PA, artefatos arqueológicos em Santo Antônio/RO, pinturas rupestres em pedras e cerâmicas indígenas em Jirau/RO – localidades afetadas pela construção de grandes hidrelétricas.

 

Créditos: Revista Ecológico

Parece longe, no tempo e no espaço, mas segue acontecendo – e mais perto do que se imagina. No final de 2016, foi assinado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan) e representantes da Paranaíba Transmissora de Energia S.A uma condicionante para a operação da Linha de Transmissão 500 KV Barreiras II – Rio das Éguas – Luziânia – Pirapora 2, depois de ficar constatado danos a 36 sítios arqueológicos localizados nos estados de Goiás, Minas Gerais e Bahia.

O órgão impôs condicionantes, sem as quais não haveria a concessão da Licença de Operação do empreendimento, com valores e prazos a serem atendidos: R$ 35 milhões, 90 dias para o Iphan enviar à empresa a minuta do Termo de Compromisso, e posteriores 60 dias para a empresa se manifestar e dar prosseguimento à assinatura do documento.

O Iphan tinha, portanto, até 11 de abril de 2017 para encaminhar a minuta do termo de compromisso para a empresa, o que foi feito somente em 15 de março de 2019. Apenas em 04 de março de 2020 a empresa enviou carta ao Iphan solicitando a reconsideração do valor do termo de compromisso para menos de R$ 3 milhões. Até hoje (dezembro de 2021), o Termo de Compromisso, para os danos já causados, não saiu do lugar.

 

 

Vandalismo não é só pichação

Outro engano frequente é pensar que o vandalismo é uma questão ligada ao subdesenvolvimento. O desconhecimento, como vimos com a professora Maria Jacqueline Rodet, no primeiro episódio do Especial Rota Lei.A, é ecumênico e global. Basta dizer que a caverna de Rouffignac, na França, uma das mais famosas do mundo, teve de passar por restaurações por esse mesmo motivo.

Quando falamos em vandalismo, é preciso ter em mente ações para muito além das pichações, das depredações, dos pequenos incêndios com fogueiras ou simples canivetadas do tipo ‘Fulano ama Beltrana’, ou ‘Sicrano 1997’. O exemplo emblemático é o da Rádio e Televisão Record S/A, em Diamantina, Minas Gerais.

O motivo? Supostamente ter aplicado tinta sobre as paredes de um sítio arqueológico, danificando pinturas rupestres de 4 mil anos, durante a produção e a gravação da minissérie “Rei Davi”, exibida pela emissora em 2012. Na região onde ocorreu o vandalismo, a Serra do Pasmar, existem cerca de 220 sítios arqueológicos registrados.

 

Foto: MPMG

Após ação do Ministério Público de Minas Gerais, a TV Record foi condenada, em 2020, a recuperar os danos ambientais e a realizar o pagamento de indenização, a título de compensação ambiental e danos morais coletivos, no valor de pouco mais de R$ 1 milhão cada. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não é definitiva (leia na íntegra clicando aqui).

Em sua peça de defesa, a Record negou ser possível relacionar a tinta à sua presença no local, pois a prova pericial teria sido coletada 19 meses após o fim das gravações de “Rei Davi”. A Record também argumenta que a minissérie gerou benefícios ao município de Diamantina por meio do Turismo e da “projeção nacional” e que, por isso, não deveria pagar indenização por danos coletivos.

 

Grandes incêndios e acervos insubstituíveis 

 

Incêndio no Museu Nacional do Brasil, em 2018, no Rio de Janeiro. Crédito: El Pais

Fundado por Dom João VI, em 6 de agosto de 1818, o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, tinha acabado de completar 200 anos quando foi destruído por um incêndio. Localizado na Quinta da Boa Vista, bairro de São Cristóvão, era o museu mais antigo do Brasil e um dos acervos científicos mais importantes do mundo.

Muitas peças eram únicas e foram perdidas para sempre, de fósseis de dinossauros a múmias egípcias, passando por objetos africanos e utensílios de civilizações ameríndias pré-colombianas. De Luzia, o fóssil humano mais antigo da América do Sul, de 11.300 anos, foram encontrados, entre os escombros, fragmentos do crânio e do fêmur.

A perda do acervo do Museu Nacional causou comoção na comunidade científica internacional. As coleções perdidas são insubstituíveis. Séculos de trabalho sistemático, de coleta e análise de todos esses itens, fruto da observação científica de naturalistas e taxonomistas, antropólogos, arqueólogos, historiadores, tudo foi perdido. Com sorte, restaram vestígios dos vestígios.

Em 2020, foi a vez do Museu de História Natural da UFMG. O museu abriga 265 mil peças e espécimes nas áreas de arqueologia, paleontologia, geologia, botânica, zoologia, cartografia histórica, etnografia e arte popular. O fogo atingiu um dos acervos mais sensíveis, a Reserva Técnica 1, como restos esqueletais, material faunístico e acervo vegetal de sítios em regiões como Lagoa Santa, Vale do rio Peruaçu, Buritizeiro, Montes Claros e Diamantina.

O Museu de História Natural da UFMG lançou, em janeiro de 2021, a campanha de financiamento coletivo Renasce Museu. Saiba mais aqui.

As mesmas técnicas arqueológicas foram usadas no resgate das peças consumidas pelo fogo, mapeando os espaços e registrando cuidadosamente as condições e a localização de cada material. Ao final de três meses, quase 2.500 objetos tinham sido encontrados e catalogados Depois, o material foi transportado e acondicionado numa Reserva Técnica Emergencial.

#monitore

Afinal, as penas são brandas?  

Jogar tinta sobre uma pintura rupestre, quebrar ou lascar uma pedra onde se encontra uma gravura rupestre, passar com máquinas pesadas sobre sítios arqueológicos ou de qualquer forma causar dano ao patrimônio arqueológico constitui infração administrativa, caracteriza-se como crime e o responsável ainda deve reparar o dano e pagar indenização por danos morais à coletividade. Não é pouco.

Está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 225, § 1º, que as condutas e atividades consideradas lesivas ao Meio Ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Portanto, a responsabilidade é civil, penal e administrativa, podendo o causador do dano ser condenado nas três esferas.

De acordo com as competências estabelecidas pela lei, o Iphan realiza a fiscalização direta dos sítios, acompanhando a execução de pesquisas em bens arqueológicos, controlando a gestão deles, de modo a coibir ameaças e danos, e aplicando sanções como advertências e multas.

A fiscalização também se dá de forma indireta, com a oitiva do órgão no processo de licenciamento ambiental federal para avaliação dos impactos provocados pela atividade ou pelo empreendimento nos bens culturais, bem como a apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos.

 

Responsabilidade administrativa

Responsabilidade administrativa pode ser imputada pelas três esferas da administração pública, municipal, estadual e federal. No entanto, por serem as pinturas rupestres bens da União, a primeira atuação cabe ao Iphan. Caso haja omissão do Iphan, estados e municípios, dentro de seus respectivos limites territoriais, podem atuar para aplicar sanções administrativas àqueles que causarem danos à arte rupestre.

As infrações estão caracterizadas no Decreto Federal nº 6.514/2008 que define as sanções, especialmente as multas que podem chegar, individualmente, a R$ 1 milhão.

Responsabilidade criminal

A responsabilidade criminal é apurada pelo Poder Judiciário e imputada pelo Ministério Público Estadual ou Federal contra os causadores de danos à arte rupestre. Os crimes cometidos contra a arte rupestre estão definidos na Lei Federal nº 9.605/98, chamada de Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, com pena de até três anos de prisão e multa.

Responsabilidade civil

A responsabilidade civil também é apurada pelo Poder Judiciário e imputada pelo Ministério Público Estadual ou Federal, pela Defensoria Pública ou por entidades sem fins lucrativos com mais de um ano de fundação.

Além do que prevê o artigo 225, § 1º, da Constituição Federal, está previsto na Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao Meio Ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

Assim, não importa se o causador do dano teve ou não a intenção. Basta que a ação ou omissão dele tenha causado o dano para haver a obrigação de indenizar e reparar. É importante lembrar, todavia, que a maioria dos atos de vandalismo contra a arte rupestre acaba não identificada.

As “distrações” do Estado brasileiro

Em julho de 2020, o presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB) e professor da UFPI, Ângelo Corrêa, publicou um artigo alertando para o que chamou de “distrações” do Estado brasileiro em relação à Arqueologia – os retrocessos nas políticas para a Ciência, os cortes nos orçamentos de pesquisa, a ineficiência das instituições, entre outras.

Nós, do Lei.A, fomos ouvir mais sobre esse momento atual vivido pela Arqueologia no Brasil. Segundo ele, sem dúvida há uma crise, mas ela não é necessariamente uma novidade, mas antes o agravamento de questões crônicas e acumuladas.

 

Se não bastassem essas questões “estruturais” do país quanto ao financiamento da pesquisa científica e o desamparo das instituições, o trabalho arqueológico no Brasil também enfrenta dificuldades numa dimensão mais ordinária. Todas as fontes ouvidas por nós, do Lei.A, ao longo desta série, relataram problemas e ineficiências crônicas do Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA).

Problemas do CNSA

O CNSA foi criado, em 1997, para unificar e padronizar os registros dos sítios arqueológicos brasileiros, incluindo o detalhamento técnico e a filiação cultural. Porém, de saída, havia um problema de natureza arquivística. A falta de padronização das fichas, até então preenchidas à mão, e a falta de informações básicas, como a localização precisa dos sítios, entre outros, trouxeram problemas que repercutem no dia a dia dos profissionais até hoje.

Como na época não havia ainda ferramentas como o GPS, a falta de precisão gerou questões crônicas, como a confusão das coordenadas, às vezes tornando impossível a localização de alguns sítios. A falta de coordenadas fidedignas acaba produzindo efeito em cascata, pois abre espaço para a sobreposição de sítios já cadastrados ou duplicatas com nomes e informações diferentes sobre um mesmo local.

Outro gargalo apontado pelos profissionais, inclusive pela falta de servidores no Iphan para o processo de sistematização, é o trâmite administrativo de preenchimento da ficha de cadastro, do envio à superintendência do Iphan nos estados, que nem sempre possui quadro de pessoal necessário para os despachos.

Como os dados ainda são remetidos à Brasília, que efetiva a inscrição no CNSA, aumenta-se a chance de erros de preenchimento e o tempo até que o novo sítio entre no sistema. Também houve relatos de falta de atualização, de integração entre as plataformas e suas funcionalidades, de modo a aperfeiçoar as interfaces usadas pelos profissionais e os mecanismos de busca e pesquisa, julgados como pouco amigáveis.

 

Ação de governo ou política de Estado?

Sobre o papel do Iphan na proteção do patrimônio arqueológico brasileiro, o Lei.A conversou com arqueólogos que nos disseram que o Iphan está administrativamente setorizado de acordo com os aspectos básicos da especialidade: Identificação, Documentação, Proteção e Promoção.

Entre esses setores está o Centro Nacional de Arqueologia (CNA/Iphan), cujas principais atividades são o desenvolvimento de ações de acautelamento (tombamento e proposição de medidas diversas para a proteção e valorização do patrimônio arqueológico), a autorização e a permissão para realização, acompanhamento e fiscalização de pesquisas arqueológicas; e a implementação de diversas ações de socialização do patrimônio arqueológico.

No entanto, as ações do CNA/Iphan deveriam estar sistematizadas por um Plano Diretor Estratégico, estabelecendo a política nacional para o patrimônio arqueológico quanto à identificação, pesquisa, proteção, promoção e socialização, incluindo um modelo institucional de gestão e um programa de tombamento de bens de natureza arqueológica, dentre outras.

Como o Plano Diretor Estratégico ainda não foi finalizado, isto é, a política nacional para o patrimônio arqueológico não está sistematizada em um único documento, com diretrizes e estratégias, mas apenas nas diversas normas e portarias, as ações de promoção e proteção dos sítios arqueológicos terminam a mercê de agendas de curto prazo e não necessariamente prioritárias para o fazer arqueológico no país. Noutras palavras, iniciativas de governo, e não políticas de Estado.

#aja

Perder o hábito de perguntar: não deixe isso acontecer

“O que perdemos são os elos”, nos diz o professor Ângelo Corrêa acerca dos processos e eventos narrados na reportagem de hoje. O longo processo cultural dos povos, e nossa capacidade de compreendê-lo e de fazer outras perguntas a partir de novos elementos, vai perdendo seus vestígios, o insumo não renovável da memória.

No quarto e último episódio da série especial, chega de falar de destruição!

Em Rota Lei.A | Como visitar sítios de arte rupestre em MG, nós, do Lei.A, separamos um roteiro básico, com os principais sítios abertos à visitação em Minas, com infraestrutura e disponibilidade de visitas guiadas, além de super manual de boas maneiras para preservar os sítios visitados.

Também vamos mostrar o trabalho dedicado dos arqueólogos para recuperar, restaurar e devolver às pessoas a possibilidade de conhecerem e de preservarem sua história por meio da proteção do patrimônio arqueológico.

#Conheça #Monitore #Aja

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