18/02/2022
Fonte:https://www.otempo.com.br/cidades/justica-determina-que-vale-apresente-plano-de-realocacao-dos-indios-pataxos-1.2615992Comunidade indígena vive em São Joaquim de Bicas, na região metropolitana de BH, e é afetada pela contaminação de metais pesados do Rio Paraopeba
A mineradora Vale tem até cinco dias para apresentar um plano de realocação temporária da comunidade indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, da Aldeia Naô Xohâ, que atualmente vive às margens do Rio Paraopeba, na cidade de São Joaquim de Bicas, na região metropolitana de Belo Horizonte.
A determinação é da juíza Thatiana Cristina Nunes Campelo, da 13ª Vara Federal de Minas Gerais. Ação como pedido de tutela de urgência em caráter antecipatório foi proposta pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União.
As entidades entenderam que a mineradora Vale têm responsabilidade no caso, uma vez que a aldeia foi invadida por rejeitos da barragem da Mina de Córrego do Feijão que se rompeu em Brumadinho no ano de 2019.
“A Comunidade Indígena, que dependia das águas do rio Paraopeba para a realização de rituais culturais, bem como para pesca, lazer e complementação da alimentação tradicionalmente adequada, entre outros usos e finalidades, agora poluído, viu-se em uma situação de extrema vulnerabilidade”, escreveu a Juíza.
A aldeia ficava a 1km do leito do rio e foi inundada no início janeiro deste ano, após o rio Paraopeba – contaminado com metais pesados – transbordar por causa do temporal que assolou a região.
O MPF e a Defensoria Pública sustentam que “a contaminação das águas do rio Paraopeba e do solo por metais pesados em concentrações perigosas à saúde humana e animal, já existente em razão do rompimento da barragem em 2019 e agravada em decorrência do aumento do volume de água do rio pelas chuvas do início de janeiro de 2022, foram demonstradas através de estudos independentes que apontam para a impropriedade e perigo no uso e contato com a água”.
Nesse sentido, a magistrada anotou que os órgãos federais defendem que a presença de metais pesados e outros poluentes na água que, alcançou a aldeia, inviabiliza o retorno da comunidade às suas casas. Tanto em médio ou longo prazo, ainda que ocorra a baixa do rio Paraopeba, dado ao contato da água com o solo da região.
A juíza da 13ª Vara Federal de Minas Gerais determinou ainda que a Vale S.A. efetue o pagamento mensal de verba de instalação e manutenção às famílias realocadas no valor de um salário-mínimo (R$ 1.212) por grupo familiar, até que seja deliberado sobre a realocação definitiva da comunidade indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, da Aldeia Naô Xohâ.
Procurada, a mineradora Vale S.A informou “que ainda não foi intimada a decisão judicial para conhecimento oficial dos seus termos e cumprimento das obrigações nela estabelecidas, sem prejuízo da apresentação dos recursos cabíveis, nos termos das razões já apresentadas ao juízo competente”.
LEIA A DECISÃO COMPLETA DA JUÍZA
LEIA A ÍNTEGRA DO POSICIONAMENTO DA VALE S.A
(Atualizada às 14h37)