Samarco ganha liberação para ampliar trabalho em Mariana seis anos após tragédia

15/05/2022

Lucas Henrique Gomes

Fonte:https://www.otempo.com.br/mobile/cidades/samarco-ganha-liberacao-para-ampliar-trabalho-em-mariana-seis-anos-apos-tragedia-1.2667513?utm_source=whatsapp

Decisão consta na mesma ata que detalha aprovação do projeto da Tamisa na serra do Curral

A aprovação para a Taquaril Mineração S.A (Tamisa) minerar a serra do Curral causou uma comoção social tão grande que tirou dos holofotes o aval para que dois empreendimentos minerários avançassem em Minas Gerais. Um deles é o aumento de 50% da capacidade produtiva da CSN em Congonhas, onde a maior barragem de rejeitos da América Latina já assombra os moradores.

A outra “canetada” favorável vinda dos conselheiros da Câmara de Atividade Minerária (CMI) do Conselho de Política Ambiental (Copam) foi a supressão de vegetação para ampliar a produção da Samarco no Complexo Germano, em Mariana, na região Central. O exato ponto onde ocorreu o maior desastre ambiental da história do país, com o rompimento da barragem de Fundão, no dia 5 de novembro de 2015. Dezenove pessoas morreram na ocasião.

Na mesma ata que consta as aprovações recentes do conselho está a permissão para a Samarco suprimir pouco mais de 35 hectares de Mata Atlântica no Complexo do Germano, em Mariana. Desse total, 11,1 hectares estão em Área de Preservação Permanente (APP). O local é o mesmo onde houve o rompimento da barragem do Fundão. A área em que a Samarco foi autorizada a atuar equivale a 35 campos de futebol.

No pedido enviado à câmara técnica do Copam, a empresa justifica que a retirada da vegetação é “necessária para manter a continuidade da lavra na cava de Alegria Sul e manter a continuidade dos planos de lavra na mina de Alegria Norte, potencializar o aproveitamento de minério nessas cavas e a manutenção dos teores de produção a partir do ano de 2022, bem como possibilitar a implantação do projeto de drenagem da Mina na porção final do desvio do Córrego João Manoel”.

Apesar de ter conseguido uma Licença Operacional Corretiva (LOC) em 2019 para retomar as atividades no Complexo Germano, paralisado desde o rompimento da barragem em 2015, a Samarco alegou que precisaria dessa aprovação para retirar a vegetação e de fato voltar com a mineração no local.

O Ibama, que foi o único voto contrário ao projeto, negou por duas vezes os pedidos da mineradora. O órgão ambiental alegou que por se tratar de atividade minerária, deveria ser aplicada a lei que estabelece regras próprias, afastando a aplicação do regime geral. Apesar de estar ciente da negativa do Ibama, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad) disse que a anuência do órgão não seria necessária no processo.

Proposta de recuperação

Para compensar a supressão nas áreas de preservação permanente, a Samarco propôs recuperar uma área rural no município de Alvinópolis em que o solo é composto, basicamente, por “pastagem e pasto sujo”, como classificado ambientalmente. A proposta foi aceita pela Semad. Já para a parte não abarcada pelas áreas permanentemente preservadas, a Samarco sugeriu plantar dez vezes mais mudas que o estimado na área suprimida na mesma fazenda de Alvinópolis, o que foi considerado satisfatório.

Por meio da assessoria, a Samarco confirmou que teve a aprovação e argumentou que o pedido foi feito “para atender o atual momento da empresa, que opera com 26% de sua capacidade produtiva”. Ainda em nota, a empresa promete que “as compensações florestais pela supressão dessa área estão sendo devidamente realizadas, conforme a legislação, com a preservação de 128 hectares, que representa mais de três vezes a área suprimida”.

Questionada sobre a aprovação se dar juntamente com outros itens polêmicos e também com apelo popular, como a discussão da ampliação da CSN em Congonhas e a instalação da Tamisa na Serra do Curral, a Samarco se isentou e afirmou que é prerrogativa do Copam definir as votações e a pauta do órgão. Questionado sobre isso, o Copam não respondeu.

 

O que diz a Semad:

Confira a nota da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na íntegra:

SAMARCO S.A.

Após o rompimento da Barragem de Fundão da Samarco S.A., em Mariana, as licenças ambientais então vigentes foram todas canceladas, e determinou-se o licenciamento ambiental corretivo para que a empresa pudesse eventualmente retomar as suas atividades. Assim, o processo de regularização ambiental da Samarco foi iniciado em 2017 momento em que primeiro se propôs a supressão de vegetação avaliada no adendo à licença avaliado pela Câmara de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CMI/Copam).

O projeto previu a supressão de vegetação de 35,6856 hectares, relacionada a AIA n° 06805/2017, no Bioma Mata Atlântica. As intervenções se fizeram necessárias para a continuidade da lavra na cava de Alegria Sul e também dos planos de lavra na mina de Alegria Norte, de modo a potencializar o aproveitamento de minério nessas cavas e a manutenção dos teores de produção a partir do ano de 2.022, bem como possibilitar a implantação do projeto de drenagem da Mina na porção final do desvio do Córrego João Manoel, na base da Pilha de Disposição de Rejeitos de mesmo nome.

No momento de avaliação original, ainda no ano de 2019, foi negada pelo Ibama a anuência prévia necessária, à época, para a autorização da supressão da vegetação do bioma mata atlântica. Após tal negativa, o empreendedor buscou solução para as considerações apresentadas pelo órgão anuente, tendo feito a apresentação de tais estudos e alternativas, de forma a instruir novo pedido de supressão, avaliado pelo órgão ambiental no adendo à licença.

Após a apresentação de novo pedido por parte da empresa, a equipe técnica da Semad instrui novo processo de anuência ao órgão federal, tendo enviado a solicitação de anuência em 26 de julho de 2021. Depois de tal envio, a Semad foi oficiada pelo Ibama, que apresentou o Parecer n. 00046/2021/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, que trouxe manifestação daquele órgão acerca da ausência de previsão legal do Ibama anuir processos de supressão de mata atlântica para empreendimentos minerários, devidamente aprovado pelo Sr. Procurador-Chefe Nacional, por meio do Despacho de Aprovação n. 00649/2021/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, motivo pelo qual o processo foi pautado sem a apresentação de tal anuência. Não obstante, todas as considerações do Ibama feitas no processo anterior foram avaliadas pela equipe técnica da Semad.

O processo foi pautado na 84ª Reunião Ordinária da CMI/Copam, tendo sido solicitadas vistas ao processo pelos conselheiros representantes da sociedade civil organizada, tanto ambientalistas quanto representantes dos setores produtivos. Houve, portanto, retorno de vistas na reunião seguinte (85ª RO), em que os relatos de vistas foram apresentados. O representante das organizações ambientalistas assim manifestou no seu relato:
“Buscou-se ouvir a comunidade atingida / reclamante do entorno do empreendimento, mas nenhuma informação foi apresentada a este conselheiro que subsidiasse qualquer solicitação diversa.

Em avaliação aos estudos apresentados no âmbito do processo, assim como em avaliação do parecer, os dados contidos são fiéis aos que preconiza a legislação assim como tem seus responsáveis técnicos assinantes da ART responsabilizando os mesmos pelo processo.
(…)
No aspecto jurídico e processual o mesmo está instruído de forma correta, assim como foi corretamente concedido a licença em 2019.
Não foi possível identificar irregularidades no processo, assim como não foi possível identificar qualquer descumprimento das condicionantes de forma à prejudicar a natureza e/ ou os diretamente afetados pelo empreendimento.

A supressão que irá acontecer será devidamente compensada conforme preconiza a legislação, assim como a intervenção em APP será feita de forma compensatória, e é por isto que existem as condicionantes de compensatórios florestais.

É muito importante que o empreendimento leve em consideração realizar boas práticas ambientais e de recuperação de flora para que as condicionantes 5 e 6 propostas no parecer gerem resultados substanciais para a natureza e para o meio ambiente.”

Assim, com base em tal manifestação, e também na manifestação positiva feita pelos demais conselheiros que solicitaram vistas ao processo, além do parecer único emitido pelo órgão ambiental, a CMI/Copam votou favorável à emissão do adendo à licença ambiental do empreendimento, em 25 de março de 2022.

Neste processo foi aprovada a supressão de vegetação de 35,6856 hectares, sendo que 23,8662 ha são de Campo Rupestre Ferruginoso e os demais 11,8194 ha são de Floresta Estacional Semidecidual. Para que tais supressões possam ser realizadas, o empreendedor precisa fazer as compensações devidas, já previstas na legislação ambiental, a saber: compensação por supressão de mata atlântica, em área duas vezes maior que a suprimida; compensação de APP, em área igual à intervinda em app; compensação de espécies ameaçadas, com plantio de 5 a 25 indivíduos de espécies arbóreas para cada individuo suprimido, e; compensação minerária, em área igual à suprimida.

As atividades autorizadas pelo adendo têm efeito imediato após a emissão da licença ambiental e sua publicação, que se deram na semana seguinte à decisão.

Por fim, a Samarco não utiliza barragens para a disposição atual dos rejeitos gerados. Foram instalados, quando do licenciamento corretivo, sistemas de filtragem e separação de finos, sendo que os rejeitos arenosos são dispostos em pilhas e os rejeitos finos em uma cava confinada, sem estrutura de barramento.

Objetivamente:
Como se deram as liberações?
Foi solicitado um adendo à Licença de Operação Corretiva – LOC 020/2019, por meio do Ofício GMA-G-322/2020 (17684863, SEI 1370.01.0030576/2020-94)

Quanto cada um ganhou a mais em hectares?
35,6856 hectares

Quanto de vegetação será suprimido por cada empreendimento?
35,6856 hectares, sendo 23,8662 em campo rupestre ferruginoso e 11,8194 em floresta estacional semidecidual.

Como o COPAM votou? Quando?

 

Votou pelo deferimento, na  85ª Reunião Ordinária da CMI/Copam, de 25/03/2022

Quais as contrapartidas que a empresa deve executar?
Compensação de mata atlântica; Compensação em APP; Compensação de espécies ameaçadas; Compensação mineraria; Medidas de controle ambiental.

CSN MINERAÇÃO S.A.
O processo de ampliação da capacidade de processamento da UTM/Itabiritos da CSN Mineração S.A.  foi formalizado em novembro de 2021, como processo de licença ambiental simplificada, vinculado  como ampliação da capacidade produtiva em 5 milhões de toneladas por ano (mta) à licença ambiental para implantação e operação da atividade de Unidade de Tratamento de Minérios para processamento de itabiritos pobres, regularizada com capacidade de 10 mta em 2020, cujo processo foi avaliado com EIA/RIMA.

Atualmente, o empreendimento não possui capacidade instalada para processar tais minérios, de modo que, após lavrados, são estocados sem processamento, ocupando uma grande área da mina.

O empreendedor solicitou tal ampliação por meio da inclusão de mais linhas de equipamentos para prover o aumento solicitado e, ao mesmo tempo, pela redução da área diretamente afetada (ADA), isto é, o processo foi otimizado para que houvesse uma redução na intervenção sobre a vegetação, sem aumento dos impactos ambientais avaliados na licença original de 2020.

A ampliação solicitada foi pautada em 25 de março de 2022, na 85ª Reunião Ordinária da CMI/Copam, em que houve pedido de vistas pelos conselheiros representantes da sociedade civil, tanto ambientalistas quanto dos setores produtivos, além de representante de classe profissional. O processo, portanto, retornou à pauta da 86ª RO da CMI/Copam, tendo sido aprovada pelo conselho.

No processo original a intervenção ambiental prevista era de 81,25 hectares, passando, após a ampliação de produção para uma área total de 66,70 ha, o que significa uma redução total de 14,55 ha. Além disso, uma parte das áreas a serem ocupadas pela nova estrutura são áreas já antropizadas, o que reduz ainda mais os impactos ambientais.

Objetivamente:
Como se deram as liberações?
Foi solicitada uma Licença Simplificada para ampliação da capacidade produtiva, por meio do processo administrativo SLA 5573/2021.

Quanto cada um ganhou a mais em hectares?
Houve REDUÇAO DE 14,55 hectares.

Quanto de vegetação será suprimido por cada empreendimento?
Não haverá supressão de vegetação neste processo, tendo em vista a redução da área já licenciada em 2020.

Como o COPAM votou? Quando?
Votou pelo deferimento, na  86ª Reunião Ordinária da CMI/Copam, de 29/04/2022

Quais as contrapartidas que a empresa deve executar?
Compensação de mata atlântica; Compensação em APP; Compensação de espécies ameaçadas; Compensação mineraria; Medidas de controle ambiental, todas já previstas na licença original da UTM, avaliada em 2020.

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