22/07/2023
O poder Judiciário determinou o encerramento das atividades da Mineração Santa Paulina!
Por força de decisão da juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, Dra. Renata Souza Viana, em sede de antecipação de tutela – Ação Civil Pública 5009765-16.2023.8.13.0114, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, diante da constatação da evidência de danos ambientais, bem como dos riscos de danos irreparáveis ou de difícil reparação, com a iminência de agravamento destes danos em razão da prática da atividade perpetrada pela empresa Mineração Santa Paulina, popularmente conhecida como Mineração do Pau Oco por suas práticas de devastação ambiental, tem o prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, para suspender todas as atividades desenvolvidas pela mineradora no local denominado Fazenda Boa Esperança, Município de Ibirité/MG, que se encontra dentro da Área de Proteção Especial Taboões, manancial de abastecimento público de água que atende mais de 600 (seiscentas) mil pessoas em Sarzedo, Ibirité e Barreiro, e há menos de 100 (cem) metros dos limites do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, situado nos municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima, MG, com seus 3.941,09 hectares de área, é o terceiro maior parque em área urbana do Brasil. Criado através do decreto estadual nº 36.071, de 27 de setembro de 1994. O Parque é considerado área de proteção especial de mananciais, essenciais para o abastecimento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Abrange, em seus domínios, várias nascentes e cabeceiras de rios, destacando-se as Áreas de Proteção Especial (APEs): Taboões, Rola-Moça, Bálsamo, Barreiro, Mutuca e Catarina, mananciais que abastecem parte da população de Belo Horizonte, Ibirité e Brumadinho. Adjacente ao PESRM, a Estação Ecológica de Fechos (EEFechos), um importante remanescente florestal, também um importante manancial de água que abastece a cidade de Belo Horizonte. A grande variedade de ecossistemas encontrados nesta região, contendo formações vegetais tanto da Mata Atlântica, quanto do Cerrado e de campos de altitude, faz com que a mesma seja dotada de uma extraordinária riqueza natural peculiar, que sofre violentas pressões tanto pela exploração mineral quanto pela alocação de empreendimentos imobiliários, em seu entorno. Preservar o PESRM se tornou uma necessidade para a sobrevivência de quase 6 milhões de pessoas da RMBH e de uma riquíssima biodiversidade.
A Exma. Juíza Dra. Renata Souza Viana determinou ainda a abstenção de se promover qualquer intervenção no Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e no seu entorno/zona de amortecimento, de transitar caminhões e transportar minério (ou materiais afins), especialmente no entorno do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça (incluindo a sua zona de amortecimento), bem como o trecho descrito pelo revogado Anexo IV do Decreto Municipal n.º 6114/19 como Trecho Mineração Santa Paulina até o Anel Viário de Ibirité, a adoção de todas as medidas emergenciais e de segurança aptas a assegurar a estabilidade de todas as estruturas existentes no empreendimento minerário, enquanto elas existirem, inclusive daquelas estruturas cuja operação será paralisada, devendo, ainda, ser garantida a neutralização de todo e qualquer risco à população e ao meio ambiente natural, cultural e artificial. Por fim, visando garantir a integral reparação dos danos causados, notadamente o dano moral coletivo aferível determinou o imediato bloqueio da quantia de R$ 10.000.000,00(dez milhões de reais) em contas de titularidade da Mineração Paulina.
A magistrada consignou que a mineradora ré está atuando à margem da legalidade, sem prévia licença ambiental e regular estudo de impacto, com uso clandestino dos meios necessários à atividade mineradora, apontando os múltiplos impactos negativos, danos ambientais e atividades poluidoras, com graves prejuízos à fauna, à flora e à vida humana, além de prejuízo ao patrimônio cultural, turístico, histórico e paisagístico. E foi adiante. Considerou que a “autorização” com dispensa a necessidade de prévio licenciamento ambiental para a atividade de escoamento do minério já lavrado, vai de encontro ao que determina o artigo 6ºA do Código de Minas, segundo o qual “a atividade de mineração abrange a pesquisa, a lavra, o desenvolvimento da mina, o beneficiamento, o armazenamento de estéreis e rejeitos *e o transporte e a comercialização dos minérios* (…)”. Ou seja, de acordo com o referido diploma legal, a atividade de transporte de minério é considerada atividade de mineração e, consequentemente, não há que se falar em dispensa de licenciamento ambiental.
Devem agora a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF), a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (SEMAS) de Ibirité, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), as Prefeituras dos Municípios de Ibirité e Sarzedo, e a Polícia Militar da Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito (DMAT), garantirem que a empresa Mineração Santa Paulina seja impedida de continuar praticando mineração à margem da lei e da Constituição.
Espera-se também que no curso das próximas semanas seja determinada a contratação de consultorias técnicas independentes para a elaboração do Plano de Recuperação das Áreas Degradas, e que em caso de eventual recurso, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantenha a decisão da eminente juíza Dra. Renata Souza Viana, em homenagem ao direito de todos, da presente e futuras gerações, de termos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nessa demanda representado pela proteção efetiva do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e de seus mananciais, que há várias décadas anos se encontram tuteladas por lei, mas ainda assim convivem com constantes ameaças e agressões.
SEGUIREMOS EM DEFESA DA SERRA DO ROLA MOÇA, DE SEUS MANANCIAIS E DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÂO DA RMBH!