27/10/2023
Governo de Minas também deve explicar redução de membros na Comissão para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais
O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) requisitaram do governo do Estado informações e esclarecimentos sobre a vigência e a fundamentação da resolução editada para regulamentar o direito de povos e comunidades tradicionais mineiros à consulta prévia, livre e informada sobre medidas legislativas ou administrativas que os afetem.
Desde a publicação, em abril do ano passado, a Resolução Conjunta 1/2022, das secretarias estaduais de Desenvolvimento Social e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tem sido alvo de críticas e questionamentos por suposta violação aos direitos étnico-territoriais de povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais de Minas Gerais.
Pareceres, notas técnicas e manifestações de diversas entidades da sociedade civil e acadêmicas apontam possíveis ilegalidades, inconstitucionalidades e inconvencionalidades na norma mineira. Em recomendação ao Estado de Minas Gerais, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) requereu a revogação da resolução por desacordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ameaças – Entre outros pontos polêmicos, a norma prevê que a consulta pode ser realizada pelo próprio empreendedor interessado no projeto. Além disso, reconhece apenas as comunidades certificadas oficialmente, o que restringe o número de povos tradicionais a serem consultados, e estabelece expressamente que a decisão das comunidades não é vinculante.
No ofício conjunto, encaminhado ao governador de Minas Gerais e aos secretários estaduais de Desenvolvimento Social e de Meio Ambiente, o MPF e as Defensorias Públicas destacam, ainda, a recente redução da representação de órgãos e entidades e de povos e comunidades tradicionais (PCTs) na Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (CEPCT).
De acordo com o Decreto 48.691, publicado em 15 de setembro, o número de representantes de cada grupo caiu de 17 para 11. Entre as entidades excluídas do colegiado estão a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater/MG) e duas universidades estaduais, ou seja, atores relevantes para a qualificação do debate público.
Esclarecimentos – Diante do cenário, os órgãos de Justiça pedem ao governo de Minas Gerais que preste informações atualizadas sobre o atual estado da resolução, esclarecendo se a norma está vigente ou em processo de rediscussão. O governo mineiro também deve indicar eventuais alterações que já foram ou serão implementadas no ato normativo em decorrência da consulta pública realizada por meio eletrônico e encaminhar ou dar acesso aos autores da recomendação à íntegra do processo administrativo que resultou na edição da Resolução Conjunta 1/2022.
O MPF e as Defensorias Públicas requerem, ainda, que seja informado se foi iniciado ou concluído algum procedimento para a realização de consulta às comunidades tradicionais acerca da norma, bem como quais medidas estão sendo tomadas para a implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, em especial, para o mapeamento dessas populações.
O governo mineiro também precisa esclarecer o que tem feito para viabilizar o pleno funcionamento e exercício da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais e quais os motivos para a redução dos membros da comissão. O prazo para envio das informações e documentos requisitados é de 20 dias.
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