“Selo Indígenas do Brasil” vai certificar a origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas.
Imagem do “Selo Indígenas do Brasil”
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O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou na edição desta 6ª feira (5.jan.2024) do Diário Oficial da União uma portaria que institui o “Selo Indígenas do Brasil”. Conforme o documento (íntegra – PDF – 3 MB), o selo vai certificar a origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas e valerá também a produção extrativista e de artesanato.
Para estar apto a requerer a permissão de uso do selo, segundo a portaria, “a atividade ou o empreendimento deve, necessariamente, ser manejado exclusivamente por indígenas”. O documento foi assinado pelos ministros Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) e Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e pela presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana.
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A concessão do selo está associada e articulada à expedição do Senaf (Selo Nacional da Agricultura Familiar).
O requerente deve encaminhar a solicitação de permissão de uso do selo ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e, segundo o documento, “deverá preencher, simultaneamente, os requisitos estabelecidos para a obtenção da permissão de uso do Senaf, bem como as cláusulas específicas” definidas na portaria.
Uma das exigências para entrar com o pedido a permissão de usar o “Selo Indígenas do Brasil” é ter um documento emitido pela Funai.
“Para fins de emissão do documento […], a anuência da comunidade indígena ou entidade representativa deverá ser apresentada para a Funai, por meio de reunião registrada em ata, contendo a lista dos produtos a serem identificados, breve descrição dos processos produtivos empregados, a relação de produtores requerentes informando o(s) povo(s) ao(s) qual(is) pertence(m) e a declaração de que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes”, diz a portaria.
Veja o selo: