17/12/2024
Fonte:https://www.otempo.com.br/brasil/2024/12/17/indigenas-em-mg-podem-modificar-nome-e-incluir-etnia-e-cla-na-identidade-sem-acao-judicialA população indígena brasileira já pode realizar a modificação de nome e incluir elementos relacionados a sua identidade cultural, como etnia, clã, grupo familiar e registros, inclusive em sua própria língua indígena, nos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais, sem a necessidade de ação judicial. A novidade permite ainda que as mudanças sejam solicitadas pelo próprio indígena, sem precisar de representante de órgão público ou advogado.
Conforme o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), a mudança se deu em razão de julgamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promoveu a atualização da Resolução Conjunta nº 03/2012 com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o registro civil de nascimento da pessoa indígena.
A nova norma também desburocratiza o registro tardio – quando uma pessoa adulta não possui o registro de nascimento – ao eliminar a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), mantendo a exigência apenas em casos de suspeita de fraude, facilitando assim o acesso à documentação essencial para o exercício da cidadania plena. Outro ponto importante é a exclusão das expressões “integrados” e “não integrados” nas certidões de nascimento, de forma a respeitar o reconhecimento constitucional da plena capacidade civil dos indígenas.
Para Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), – uma das entidades que atuou na elaboração do texto final e que reúne todos os Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais, responsáveis pelos registros de nascimento, casamento e óbito – a mudança na norma é importante para dar à população indígena as mesmas facilidades já proporcionadas aos demais cidadãos.
“Essa desburocratização e celeridade no processo é uma questão de respeito à pluralidade étnica e à diversidade cultural brasileira. Atualmente, a sociedade identifica o indígena apenas quando situado em uma aldeia, mas ele ocupa diversos espaços, nas universidades, em ambientes corporativos, áreas urbanas e rurais. O afastamento do convívio com a comunidade propicia o apagamento da etnia. E uma das formas de conservar a herança cultural indígena é o registro da etnia na documentação civil básica”
Para efetuar a alteração de nome no registro de nascimento o indígena interessado deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo e preencher o requerimento próprio juntamente com a documentação (certidão de nascimento, RG ou RANI). Para casos de inclusão de etnia, clã ou grupo familiar deverá ser apresentado um documento chamado “Declaração de Pertencimento”, que atesta que aquele indígena pertence àquele determinado grupo étnico.
Já nos casos de registros de nascimento tardios, poderão ser e realizados em cartório mediante a apresentação dos dados, em requerimento, por representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI a ser identificado no assento; ou na forma do art. 46 da Lei n.º 6.015/73 (apresentação de duas testemunhas maiores de 18 anos, que declarem ter conhecimento do nascimento da pessoa e confirmem sua identidade ao juiz). Com a atualização da resolução, fica dispensada a apresentação do RANI.