05/03/2021
Foi protocolado, nesta terça-feira (02), uma apelação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitando a garantia efetiva do direito de participação prévia, livre e informada dos atingidos no acordo de reparação pelo crime da Vale em Brumadinho
O recurso foi protocolado pela Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Centro de Alternativas Socioeconômicas para o Cerrado – CASEC, Fórum dos Atingidos e Atingidas pelo Crime da Vale em Brumadinho – FAACV e Associação Comunitária de Aranha, a pedido do Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB e do Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM e comunidades atingidas.
Para Leandro Scalabrin, da ANAB, “a participação tem que ser efetiva, em vários níveis e escalas, em múltiplas formas e procedimentos, desde os momentos iniciais, em particular na etapa de concepção, elaboração e negociação das propostas, formalização do acordo e, posteriormente, na execução e fiscalização do mesmo”.
De acordo com Raquel Monteath, “a CASEC compreende que devemos avançar na proposta negociada entre governo, empresa e Instituições de Justiça, aprovada sem a participação dos atingidos” e que “na nossa ação propomos que seja retomado a retomada do processo de negociação, agora com a garantia de participação efetiva da população atingida”.
O recurso foi protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte (MG) que encaminhará o recurso para segunda instância. Os movimentos e instituições representantes dos atingidos da bacia do rio Paraopeba solicitam que seja constituído um processo de avaliação e um procedimento de participação, e que os elementos da negociação do acordo sejam repactuados a partir dessa participação. O recurso pede, também, que o Auxílio Emergencial dos atingidos da bacia seja mantido em caráter liminar, sem cortes ao longo do processo.
De acordo com a representante do FAACV, Fernanda Perdigão, “todos os atingidos por esse crime tiveram seus direitos de participação violados na elaboração, negociação e conclusão do acordo”. “As obras e cláusulas contidas na minuta do documento não levaram em consideração a reparação integral, com o conceito definido pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, pontua.
Já para Schirlene Gerdiken, da Associação Comunitária de Aranha, nenhum atingido pelo crime da Vale na bacia do rio Paraopeba foi chamado para sentar nas mesas de negociação do acordo. “O valor acordado não contempla os danos que foram causados nas comunidades atingidas, em nenhuma das questões de saúde e contaminação”, conclui.
Os processos de negociações entre a mineradora Vale e o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO), iniciaram em outubro de 2020 e foi discutida sob sigilo, em audiências confidenciais entre a Vale, o governo e as instituições de justiça do estado.
Desde então, os atingidos reivindicam o direito à participação na construção do processo de reparação na bacia, previsto em lei, onde é preciso garantir a centralidade da vítima nos processos de reparação. Aprovado no dia 04 de fevereiro, o chamado “Acordão Global” entre a mineradora e o estado, apoiados pela Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, violou uma série de preceitos fundamentais previstos na Constituição. Além da falta de participação popular e do direito de consulta, o acordo violou também os direitos à publicidade e à centralidade do sofrimento das vítimas.