Comitê lança nota de repúdio contra contaminação da CSN no Rio das Velhas

31/03/2023

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) vem a público repudiar o vazamento ocorrido nas estruturas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) na Mina do Fernandinho, na última semana, que gerou mortandade de peixes, forte turbidez das águas e uma lama brilhante e escura amontoada nas margens do Rio das Velhas.

Hoje, o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) confirmou que as intervenções que causaram esses impactos no Córrego Fazenda Velha, na confluência com o Rio das Velhas, vieram das estruturas da CSN. Por esse motivo, a empresa foi autuada por causar poluição/degradação ambiental, além de ter sido determinado que cesse imediatamente o lançamento desse material que está atingindo o corpo d’água – garantindo, todavia, a segurança das barragens.

Especialmente por se tratar de uma região extremamente sensível e estratégica para a segurança hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), o Comitê condena o ato, a falta de controle e total ausência de comunicação da empresa para com este colegiado, a sociedade e os órgãos gestores. As barragens da Mina Fernandinho estão a 17 km do centro de Rio Acima, a 6 km do Rio das Velhas e a aproximadamente 10km da Estação Bela Fama, da Copasa, de onde sai a água que abastece metade dos 5 milhões de habitantes da RMBH.

Cabe destacar que a captação no Rio das Velhas ocorre a fio d’água, sem reservação. Portanto, qualquer eventual rompimento de barragem que comprometa o rio pode levar a Grande BH a uma situação extremamente grave no que diz respeito à segurança hídrica.

O CBH Rio das Velhas também cobra dos órgãos gestores do Estado de Minas Gerais, em especial FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) e IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), informações periódicas da real situação da qualidade da água do Córrego Fazenda Velha e do Rio das Velhas, como também da segurança das estruturas de mineração da CSN.

Confira a minuta da Nota de Repúdio do CBH Rio das Velhas na íntegra!

Confira a nota do Sisema sobre o caso e medidas tomadas:

O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) recebeu em 27/03/2023 uma denúncia que relatava alteração da coloração da água do Rio das Velhas, com aparência de “lama vermelha”. O material seria proveniente do córrego afluente Fazenda Velha, que possui barragens e diques a montante.

No dia 28/03/2023 foi realizada fiscalização conjunta entre equipe da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e Polícia Militar Ambiental (PMMAmb) de Nova Lima para averiguar a existência de intervenções que poderiam estar influenciando na turbidez do Córrego Fazenda Velha, na confluência com o Rio das Velhas.

Em diligência, foi percorrida a rodovia MG 030, em direção à Ponte Bem Te Vi, que passa sobre o Rio das Velhas. Antes de acesso ao local da denúncia, foi observado curso d’água afluente ao Rio das Velhas, que aparentava cor aparentemente normal, sem turbidez e sem cor avermelhada. No local informado na denúncia, próximo ao Sítio 51, na ponte sobre o Córrego Fazenda Velha, na confluência com o Rio das Velhas foi observada provável presença de precipitado de Manganês (Mn) e/ou finos de minério de Ferro (Fe), de coloração avermelhada e de turbidez mais acentuadas que a das águas do Rio das Velhas.

Com base nas constatações, foram as barragens de rejeito e respectivas estruturas auxiliares na Mina do Fernandinho, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), localizadas a montante do local da denúncia, pois essas estruturas estão ligadas à microbacia do Córrego Fazenda Velha.

A Mina do Fernandinho da CSN não opera atividade de lavra e possui três barragens interligadas: Barragem B2 Auxiliar, Barragem B2 e Barragem Ecológica 1.

A Barragem B2 Auxiliar foi alteada a montante, estando desativada e passando por processo de rebaixamento do nível de água para melhoria dos fatores de segurança, de modo a viabilizar a descaracterização da barragem, nos termos da Lei 23.291/2019. O bombeamento da água é direcionado ao canal de cintura, que desemboca a jusante da Barragem B2 e depois é direcionado para a Barragem Ecológica 1, que tem a função de clarificação.

Todavia, foi constatado, no ato da fiscalização, que a Barragem Ecológica 1 estava passando por manutenção do canal do vertedouro, sendo utilizadas tubulações para bombeamento e escoamento da água do seu reservatório para o vertedouro, que, por sua vez, deságua no Córrego Fazenda Velha. Segundo relatos da empresa, durante as obras estão sendo aplicados floculantes e coagulantes para reduzir a turbidez da água, procedimento que estava visualmente ineficiente.

Diante da constatação visual de ocorrência de sedimento de coloração avermelhada após o vertedouro da Barragem Ecológica 1, foram solicitadas cópias dos relatórios de monitoramento de qualidade da água efluente da estrutura. A leitura desses relatórios de monitoramento permitiu constatar que os teores de manganês, ferro, cobre, cor e demanda bioquímica de oxigênio estão acima dos padrões de lançamento preconizados em legislação vigente.

Por esse motivo, a CSN foi autuada por causar poluição/degradação ambiental, além de ter sido determinado que a empresa cessasse imediatamente o lançamento desse material que está atingindo o corpo d’água, porém, garantindo a segurança das barragens. Foram determinadas ainda as seguintes medidas a serem apresentadas num prazo de 24 horas:

  • Que a empresa apresente ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), os relatórios de monitoramento quali-quantitativo de águas superficiais, subterrâneas e sedimentos dos corpos hídricos na área da mancha de inundação, bem como o mapeamento e os dados brutos, em planilha, do monitoramento realizado;
  • Que a empresa apresente a Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) dos produtos utilizados para floculação e a coagulação;
  • Que a empresa intensifique de imediato a frequência do monitoramento de água superficial para diário e semanal para sedimentos conforme especificado no Artigo 18 da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.181, de 11/11/2022, reportando ao Igam semanalmente os resultados.

 

Medidas a serem tomadas de curto prazo (máximo de 5 dias):

  • Relatório apresentando quais medidas foram adotadas para adequar os padrões ambientais no curso d’água Córrego Fazenda Velha e Rio das Velhas;
  • Relatório técnico – fotográfico abordando as ações preparatórias ou de descaracterização da Barragem B2 Auxiliar, com detalhamento das medidas em execução para a inversão de fluxo e rebaixamento do nível d’água (NA), vazão de bombeamento, bem como esclarecimentos quanto à escavação e retirada de material da barragem. O relatório deverá abordar também as ações de recuperação do terreno natural, devido aos deslizamentos ocorridos.
  • Relatório técnico com cronograma executivo das ações para desassoreamento do reservatório Barragem Ecológica 1 e canal periférico, bem como detalhamento das obras em execução no canal extravasor Barragem Ecológica 1.

 

 


Assessoria de Comunicação do CBH Rio das Velhas:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
Texto: Luiz Ribeiro
* Com informações do Sisema
Fotos: Léo Boi

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