20/04/2022
Fonte:https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2022/04/18_release_direitos_humanos_debate_consulta_povos_tradicionais_afetados_empreendimentosResolução traz diretrizes para que comunidades sejam ouvidas antes de empreendimentos, mas entidades teriam críticas.
Debater resolução do Governo do Estado que trata de consulta prévia aos povos tradicionais afetados por empreendimentos é o objetivo de audiência pública que a Comissão de Direitos Humanos realiza nesta quarta-feira (20/4/22), às 14 horas. [Cedefes participa dessa audiência, reprentado pela sua associada Alenice Baeta]
A reunião será no Auditório José Alencar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e atende a requerimento da deputada Andréia de Jesus (PT), que preside a comissão.
Publicada em 5 de abril, a norma em questão é a Resolução Conjunta nº 01, das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que regulamenta a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
Acompanhe a reunião ao vivo e participe do debate.
“Esta reunião tem como objetivo ouvir as organizações sociais que apontam alguns ajustes necessários para a resolução. Iremos promover o debate entre sociedade e governo, tudo isso visando a garantia da não violação dos direitos dos povos quilombolas e tradicionais”, frisa Andréia de Jesus.
A CLPI está prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, que foi incorporada ao direito brasileiro.
Conforme divulgado pela Sedese, a nova resolução estabelece que empresas e órgãos, públicos e privados, no âmbito estadual, consultem os povos tradicionais, com informações claras, em seus idiomas, respeitando sua tradição, cada vez que alguma medida possa impactá-los.
Além de dispositivos gerais sobre a CLPI, a regulamentação estadual estabelece a consulta prévia como requisito para emissão da licença ambiental de atividades ou empreendimentos, devendo ocorrer antes da formalização do processo de licenciamento ambiental. Processos já em andamento não se enquadram à resolução.
A resolução Sedese-Semad considera as comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP), os povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai), os povos e comunidades tradicionais (geraizeiros, catadores de coco babaçu, entre outros) certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais em Minas Gerais (CEPCT-MG).
Contudo, entidades representativas de povos e comunidades tradicionais do Estado criticaram a resolução, pedindo até mesmo a sua revogação, alegando, entre outros, que as duas secretarias de Estado se auto-atribuíram a regulamentação das diretrizes e a aplicação da CLPI.
A resolução, dizem, teria sido elaborada sem a participação dos povos e comunidades tradicionais (PCTs) e do seu foro próprio em nível estadual, que é a CEPCT-MG, o que iria contra a própria Convenção 169 da OIT citada no texto.
Além de gestores das duas pastas, foram convidados para a audiência representantes da Comissão Pastoral de Terra de Minas Geras e de diversas entidades, como Conselho Indigenista Missionário e Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais, entre outros.