18/09/2024
A Defensoria Pública da União publicou nota em que pede a revogação de decreto publicado em 11 de setembro pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), que trata da consulta a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais no estado.
A DPU vê no decreto restrição a direitos desses povos, ao limitar a chamada CLPI (Consulta Livre, Prévia e Informada), assegurada por convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A consulta a populações indígenas e tribais refere-se a projetos com significativo impacto ambiental, que exigem estudo e relatório sobre as ações.
A nota da DPU fala também em usurpação da competência da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), por retirar do órgão a responsabilidade de coordenar a CLPI, o que contraria a legislação federal.
Afirma ainda que o decreto prevê a dispensa da consulta em áreas urbanas consolidadas ou quando as comunidades já tenham sido consultadas anteriormente, “o que não possui respaldo legal e viola o princípio de consulta a cada nova medida que possa afetá-las.”
Além disso, argumenta a defensoria, o decreto teria ambiguidades sobre os procedimentos para comprovar a realização da consulta, gerando insegurança jurídica. Atribui ao próprio empreendedor a condução da CLPI em projetos da iniciativa privada, “o que pode comprometer a imparcialidade e pressionar as comunidades afetadas.”
Na nota, a DPU diz ser a segunda vez que o governo mineiro tenta regulamentar a CLPI de forma restritiva—a primeira foi em 2022 com uma resolução.
Carolina Castelliano, defensora nacional de direitos humanos, afirma que as duas iniciativas são ataques a um direito que não pode ser alterado por decreto e que é fundamental que conte com a participação desses povos em decisões que os afetam diretamente.
A nota é assinada também pelos defensores Célio Alexandre John, Diana Freitas de Andrade, Raphael Santoro, João Márcio Simões e Carlos Maia Fonseca.
Em nota, o governo afirma que a publicação do decreto foi motivada pela ausência de regulamentação do processo de Consulta Livre, Prévia e Informada a nível estadual.
“A ausência de regulamentação a nível federal justifica tal ato, tendo em vista que o Governo Federal carece de marco normativo detalhado para a realização da CLPI”, indica.
Em relação à competência da Funai, o governo diz que o decreto permite a atuação de órgãos federais eventualmente responsáveis pela CLPI, “de modo que não há quaisquer impedimentos na coordenação, acompanhamento, realização ou demais procedimentos atinentes à Consulta por parte da FUNAI ou da Fundação Cultural Palmares – FCP.”