Desastre da Vale: MPF recorre ao STJ para manter ex-presidente da mineradora como réu em ação penal

21/11/2024

Fonte:https://www.mpf.mp.br/regiao6/sala-de-imprensa/noticias/2024/desastre-da-vale-mpf-recorre-ao-stj-para-manter-ex-presidente-da-mineradora-como-reu-em-acao-penal

Ministério Público aponta que decisão do TRF6 extrapolou seu papel ao realizar análise que caberia apenas ao Tribunal do Júri, que tem competência em crimes contra a vida

Arte com fundo enlameado. Em branco está escrito Desastre da Vale

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nessa quinta-feira (21), recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja revista a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que excluiu o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman da ação penal que apura os responsáveis pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O desastre, ocorrido em janeiro de 2019 na barragem pertencente à mineradora, matou 272 pessoas.

Com a decisão, que agora é questionada pelo MPF, o então presidente da empresa deixou de responder na Justiça pelas mortes e crimes ambientais, embora a denúncia aponte que ele sabia do risco de rompimento da barragem e nada fez para impedi-lo.

Em abril deste ano, o MPF já havia apontado omissão, obscuridade e contradição na decisão do TRF-6, através de embargos de declaração que não foram aceitos pelo TRF6.

Diante desta última decisão, o procurador regional da República Darlan Airton Dias recorreu ao STJ por entender que houve uma análise das provas que não deveria ocorrer em habeas corpus, vez que caberia apenas ao Tribunal do Júri competente o exame mais aprofundado da questão.

Segundo o procurador, ao examinar as provas pela via do habeas corpus, o colegiado do TRF6 assumiu funções exclusivas do juiz do caso, a quem cabe a formação da convicção quanto à materialidade do fato e à existência de indícios suficientes de autoria ou participação nos crimes contra a vida.

No recurso, o MPF alega que “o grau de profundidade dos votos na análise da prova, por si só, já demonstra que não há ‘evidente ausência de justa causa’. Ao contrário. Foi necessário um enorme esforço de revolvimento fático probatório para se chegar à conclusão, que se reputa equivocada, de ausência de justa causa”.

A presidência do TRF6 analisará o recurso especial e decidirá se ele será encaminhado ao STJ, para ser julgado.

Recurso Especial no processo nº 1003640-82.2023.4.06.0000

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