06/11/2013
MPF convoca população para audiência pública sobre a regularização de Terras Quilombolas
O Ministério Público Federal (MPF), pela Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, convoca audiência pública com o objetivo de promover o debate entre o Ministério Público Federal, as comunidades quilombolas e o Governo Federal acerca do processo de regularização de terras quilombolas.
O encontro visa debater o que estabelece a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, em seu art. 14.1: os governos deverão "respeitar a importância especial que para as culturas e valores espirituais dos povos interessados possui a sua relação com as terras ou territórios, ou com ambos, segundo os casos, que eles ocupam ou utilizam de alguma maneira e, particularmente, os aspectos coletivos dessa relação".
A Constituição da República, no seu art. 216, determina: "constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver;". Sendo dever do Estado emitir os títulos de propriedade definitiva dos territórios pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos.
A audiência acontecerá no dia 20 de novembro, entre 14 horas e 18 horas, no Auditório JK, situado no Edifício sede da Procuradoria Geral da República (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Brasília/DF).
Confira o edital de convocação:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Tema: Regularização de terras quilombolas
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Coordenadora da 6ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por meio do presente edital;
Considerando a Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados;
Considerando o disposto nos artigos 127 e 129, III, da Constituição da República, e no art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, que legitimam o Ministério Público para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses difusos, entre estes os relacionados à defesa dos direitos e interesses das minorias étnicas (art. 129, inciso II, da Lei Fundamental, e art. 37, inciso II, da Lei Complementar nº75/93);
Considerando o disposto no art. 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do MPU), que estabelece como atribuição do Ministério Público da União a promoção de outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando o teor do art. 216, da Constituição da República, segundo o qual constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver;
Considerando que o art. 68 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece a propriedade definitiva às comunidades remanescentes de quilombos que estejam ocupando suas terras, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos;
Considerando que a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho,em seu art. 14.1, estabelece que os governos deverão "respeitar a importância especial que para as culturas e valores espirituais dos povos interessados possui a sua relação com as terras ou territórios, ou com ambos, segundo os casos, que eles ocupam ou utilizam de alguma maneira e,particularmente, os aspectos coletivos dessa relação".
CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 20 de novembro de 2013,
entre 14 horas e 18 horas, no Auditório JK, situado no Edifício sede da Procuradoria Geral daRepública (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Brasília/DF), com o objetivo de promover o debate entre o Ministério Público Federal, as comunidades quilombolas e o Governo Federal acerca do processo de regularização de terras quilombolas.
A disciplina e agenda da audiência pública serão as seguintes:
I – A audiência será aberta às 14h pela Coordenadora da 6ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, e
o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Virgílio Veiga Rios.
II – Será conferido o tempo de 30 minutos para apresentação cultural de abertura;
III – A palavra será assegurada nesta ordem aos seguintes participantes:
1 – Representantes das comunidades, pelo tempo máximo total de 2 horas.
2 – Representantes do Governo Federal, pelo tempo máximo total de 1 hora.
3 – Membros do Ministério Público Federal, pelo tempo máximo de 30 minutos.
IV – Ao final, será dada a palavra àqueles que forem instados a esclarecer eventuais dúvidas.
V – Os períodos das intervenções acima definidos poderão ser adequados pela coordenação conforme eventual necessidade decorrente da dinâmica dos trabalhos desenvolvidos durante a audiência pública.
VI – Os trabalhos deverão encerrar-se às 18h.
Providencie a Secretaria da 6ª CCR o envio de ofícios-convite aos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Justiça, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Direitos Humanos e Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Secretaria Nacional de Articulação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, Advocacia-Geral da União, INCRA, Fundação Cultural Palmares, ICMBIO, IBAMA, IPHAN, FUNAI, SPU, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Associação Brasileira de Antropologia, CNBB, Educafro, Ordem dos Advogados do Brasil, Parlamentares federais, e a todas as organizações quilombolas e do movimento negro.
Divulgue-se.
Brasília, 25 de outubro de 2013.
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira
Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão