18/03/2021
Fonte:https://www.brasildefatomg.com.br/2021/03/18/instituicoes-de-justica-recorrem-de-decisao-que-reduziu-auxilio-de-atingidosEm 2020 a Renova comunicou o cancelamento do pagamento e juiz definiu a substituição por kits alimentação
Documento lembra que até hoje os pescadores e agricultores não receberam da Renova nenhuma medida estruturante – Créditos da foto: Léo Rodrigues/Agência Brasil
As Instituições de Justiça (IJs) recorreram, na última semana, da decisão da 12ª Vara Federal que determinou a substituição do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial por “kit de proteína” e “kit de alimentação” aos pescadores e agricultores atingidos pelo crime da Samarco – mineradora controlada pela Vale e BHP Billiton – em Mariana. Desde janeiro, 7.681 pessoas que recebiam o valor integral do auxílio financeiro emergencial, estão recendo metade do valor.
O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) são as IJs que atuam no caso do rompimento da barragem de Fundão que destruiu toda a bacia do Rio Doce e atingiu milhares de pessoas.
O documento, direcionado à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, lembra que até hoje os pescadores e agricultores não receberam da Fundação Renova nenhuma “medida estruturante para contribuir, fomentar e auxiliar as pessoas atingidas a restabelecerem as suas fontes de renda e subsistência”.
Relembre
Em junho de 2020, os atingidos foram comunicados pela Renova que no mês seguinte os pagamentos dos auxílios financeiros emergenciais seriam cancelados. Na época, a Renova informou à Justiça o corte de 7.681 pagamentos, relacionados a grupos que, segundo a fundação, não tiveram suas atividades econômicas atingidas pelo crime.
Frente ao pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU), a Justiça determinou que a Renova mantivesse o pagamento aos pescadores e agricultores até o final do ano passado e que fosse criado um “regime de transição”.
Recurso pede o pagamento integral do auxílio financeiro
Esse regime de transição determinou o pagamento de metade do auxílio financeiro emergencial de janeiro a junho de 2021 e depois haveria a substituição por um benefício que o juiz chamou de “kit proteína”, destinado aos pescadores, e de “kit alimentação”, para os agricultores. O valor do kit para os pescadores corresponde a 6 kg de proteína, determinado na cesta básica do Dieese. Aos agricultores será pago o valor que corresponde à cesta básica do Dieese.
Em janeiro deste ano, a Justiça decidiu que o pagamento de metade do auxílio emergencial deveria ser estendido até dezembro, uma vez que a pandemia agravou as condições sociais em todo o país. A substituição do auxílio pelos kits foi mantida, à partir de data que ainda será definida.
Para as instituições de Justiça, a concessão desses kits se baseia no argumento da Renova de que as categorias não tiveram perda de renda e que seus danos se restringem a perdas de fonte alimentícia, o que contraria o Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC).
O recurso elaborado pede que seja cassada a decisão que estabeleceu o regime de transição. Também pede que não ocorra redução de valores e que seja restabelecido o pagamento integral do auxílio financeiro a todos os pescadores e agricultores rotulados Renova como “de subsistência”.
Edição: Elis Almeida