Manifesto contra o PL 1205/2019, que ameaça as zonas de Amortecimento e os Corredores Ecológicos das Unidades de Conservação de todo o país

05/06/2021

MANIFESTO CONTRA O PL 1205/2019 de autoria do deputado federal Pinheirinho, do PROGRESSISTAS-MG, que ameaça as zonas de Amortecimento e os Corredores Ecológicos das Unidades de Conservação de todo o país.

As entidades abaixo assinadas vêm manifestar publicamente seu mais veemente repúdio ao Projeto de Lei 1.205 de 2019, de autoria do Deputado Pinheirinho (PROGRESSISTAS-MG), que propõe a alteração do artigo 22 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)ameaçando e fragilizando esta importante Lei Ambiental Federal que protege e regulamenta as Unidades de Conservação (UCs) de todo o país. Este famigerado PL propõe alterações especificamente nas zonas de amortecimento (ZA) e nos corredores ecológicos das Unidades de Conservação, “abrindo a porteira para a boiada” da especulação imobiliária urbana, mineradoras e do agronegócio no campo, fragilizando as Unidades de Conservação e suas áreas de entorno e adjacências.

Informamos à Frente Parlamentar Ambientalista, coalizão que promove no Congresso Federal as agendas socioambientais, que este manifesto está em total acordo com as argumentações técnicas, elaboradas por especialistas, apresentadas em importante Nota Técnica (NT) contra este PL 1205/2019, que indica os absurdos e as inconsistências do mesmo, revelando a intenção clara de interferência negativa nas normativas referentes à proteção da biodiversidade do nosso país, privilegiando a especulação imobiliária e expansão urbana desordenada e o avanço do agronegócio nestes territórios.  A Nota Técnica foi elaborada pela Coalizão Pró Unidades de Conservação da Natureza (Pró-UC), que é constituída por uma rede de instituições da sociedade civil, que tem como objetivo promover, junto à sociedade, formas eficientes de proteger e conservar o patrimônio natural brasileiro, para nossa geração e para as futuras gerações. A Coalização UC tem promovido a articulação entre os setores e o debate junto à sociedade, desenvolvendo estratégias para o fortalecimento das unidades de conservação em todo o território nacional. A Coalizão é formada pelas seguintes organizações: Conservação Internacional (CI-Brasil), Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, Fundação SOS Mata Atlântica, Imaflora, Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Imazon, Instituto Semeia, Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, The Nature Conservancy (TNC) e WWF-Brasil.

Reforçamos que o próprio ICMBio, por meio de seu Roteiro Metodológico para Elaboração e Revisão do Plano de Manejo, traz como diretriz para a delimitação da ZA o uso de informações sobre a UC e seu entorno, a avaliação do contexto socioeconômico e o uso da terra da região e suas peculiaridades. Estas normativas devem ser devidamente respeitadas e se encontram em consonância com o sistema nacional de proteção ambiental. O que levaria um deputado a propor alterações neste funcional sistema de proteção?

Em 25 de abril de 2018, o The Intercept publicava uma excelente reportagem assinada pelos renomados jornalistas Alice Maciel e Leandro Demori intitulada: “A Família de Políticos, Empreiteiros e Corretores que quer trocar uma Lei Ambiental por Loteamentos – O clã mineiro dos Pinheiro, dono de fazendas em área de preservação, ameaça milhares de hectares de proteção ambiental em nome dos próprios negócios”, por meio da qual, entre tantas informações impactantes e reveladoras sobre as ligações entre política e interesses econômicos, se tem a revelação de que Toninho Pinheiro é proprietário de terras na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça e, portanto, ele e sua família encontram-se em forte conflito de interesses com a matéria objeto do projeto citado. Vale lembrar que o Projeto de Lei 1.205 de 2019 é mera repetição dos Projetos de Lei 5.370 e 5.370-A, do ano de 2016, de autoria de Toninho Pinheiro, pai do Deputado Pinheirinho, ex-Deputado Federal e Prefeito de Ibirité (MG) por 3 (três) mandatos, tendo sido ambos os projetos de lei arquivados por não ter recebido pareceres favoráveis nas comissões em que tramitaram. Antes disso, Toninho Pinheiro já havia apresentado o Projeto de Lei 1.299 de 2015 tratando da mesma matéria, projeto que foi arquivado por ter sido rejeitado na forma e no mérito na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Destacamos um trecho do parecer que sustentou a rejeição do projeto de lei. Dizia: “Além de ser tecnicamente incorreta, essa proposta está evidentemente atrelada a interesses econômicos. Não se pode prejudicar um dos poucos instrumentos de que ainda dispomos para a proteção do meio ambiente e, por consequência, da espécie humana, para atender interesses particulares”.

Portanto, não é a primeira vez que um PL com o objetivo de fragilizar a ZA das unidades de conservação tramita no Congresso Nacional. O PL 1299/2015, de autoria do Deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), pai do atual autor, vale reforçar,  trazia o mesmo objetivo e foi sumariamente rejeitado na legislatura anterior, como exposto, por estar também repleto de incoerências técnicas, inconstitucional e por ser brutalmente injusto socioambientalmente.

Durante as administrações de Toninho Pinheiro, Pinheirinho e seus aliados, a cidade de Ibirité sofreu dramaticamente um processo de devastação ambiental sem precedentes, sobretudo pela especulação imobiliária desordenada, que, em troca de um lucro fácil pela venda do sonho da “casa própria”, desencadeou um processo de expansão urbana sem freios, acabando com nascentes e matas de vegetação nativa por todo território municipal. Comprova isso o crescimento demográfico de Ibirité com a população residente saltando de 133.044 pessoas no ano de 2000, para 158.954 pessoas no ano de 2010, um crescimento de 19,47%, enquanto o Brasil registrou um aumento populacional de 12,5% no mesmo período. Os principais “obstáculos” aos grandes interesses do setor imobiliário em Ibirité foram e continuam sendo as unidades de conservação e suas respectivas zonas de amortecimento, em especial a APE – Área de Proteção Especial Taboões, e o PESRM (Parque Estadual da Serra do Rola Moça).

Portanto, além do risco ao meio ambiente e ao patrimônio da sociedade, o PL 1205/19 atenta contra o princípio da economia processual e do bem viver da população e da natureza. Em que pese a importância de se utilizar de critérios ambientais, mas também sociais e econômicos na delimitação das ZAs, elas não podem ficar subjugadas apenas aos interesses econômicos e empresariais locais. Em um processo crescente de fragmentação ambiental e de avanço da urbanização, a gestão integrada das UCs com as paisagens do entorno é imprescindível. Isolar essas áreas, como proposto por esta PL, desrespeitando a conectividade dos territórios e sua integração, pode comprometer a sua viabilidade, a proteção de espécies e paisagens e a produção de serviços ambientais essenciais, tais como; 1) a produção de água, fonte de vida; 2) a estabilidade e fertilidade do solo; 3) estabilidade climática; 4) a proteção de encostas; 5) a oferta de espaços de lazer e contato com a natureza para a população, necessários para a qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico de populações urbanas e rurais. E, por outro lado, abrir espaço para se sacrificar progressivamente todas as UCs, seja pelo avanço da especulação imobiliária e/ou pelo avanço do agronegócio que prima pelo desmatamento para impor monoculturas desertificadoras de territórios Falta concluir a ideia. Leia-se: “E, por outro lado, abrir espaço para se sacrificar progressivamente todas as UCs”.

A Nota Técnica da Coalização UC conclui com a seguinte frase: “Embora existam conflitos de interesse no entorno de UCs, em especial no estado de MG, estado de origem do deputado Pinheirinho, o interesse econômico de uma região específica, não pode fundamentar a alteração de uma legislação federal de grande importância como o SNUC. Tampouco pode abrir precedente para comprometer a estabilidade de UCs estratégicas para todo o sistema e para o desenvolvimento sustentável do Brasil”.

 

 

Diante da extrema gravidade do projeto de Lei, registramos que não admitiremos retrocessos em nossos direitos e nos direitos da natureza. Com o apoio da sociedade brasileira e também da comunidade internacional, tomaremos todas as medidas cabíveis para impedir a aprovação do nefasto PL nº 1.205/2019, cujas consequências podem causar a destruição da biodiversidade e comprometer a proteção das Unidades de Conservação do nosso país.

Retrocessos na agenda ambiental do país podem representar riscos enormes, colocando o Brasil na contramão do movimento global de transição para a economia de baixo carbono e a proteção da biodiversidade de todo o planeta. Já está comprovado cientificamente que o exagero de devastação ambiental levou à eclosão da pandemia da covid-19. Preservar ao máximo o meio ambiente tornou-se não apenas um imperativo ético, mas uma necessidade de sobrevivência da humanidade e de todos os seres vivos da biodiversidade.

Reforçamos que NOSSA LUTA É POR NENHUM DIREITO A MENOS E NENHUM PASSO ATRÁS!

 

 

 

Assinam este manifesto:

1 – MOVIMENTO SERRA SEMPRE VIVA

2 – SOS Vargem das Flores

3 – ROLA MOÇA RESISTE

4 – Mandato da Deputada Áurea Carolina (PSOL-MG)

5 – Mandato do Deputado Padre João (PT-MG)

6 – Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)

7 – Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES)

8 – Coletivo Cachorro do Mato

9 – Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM)

10 – SOS Serra da Piedade

11 – Movimento pela Serra do Gandarela

12 – APROVARGEM

13 – Movimento Capão Xavier Vivo

14 – Mandato do Deputado Federal Rogério Correia (PT-MG)

15 – Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)

16 – Unidade Popular (UP)

17 – Projeto Cercadinho

18 – Movimento pelas Águas do Oeste

19 – Centro de Defesa dos Direitos Humanos, de Betim, MG

Obs.: Outros Movimentos Socioambientais e organizações de luta por justiça socioambiental que quiserem assinar este Manifesto, favor enviar Nome completo da “Organização” para Frei Gilvander, via e-mail: gilvanderlm@gmail.com

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