15/03/2022
O Ibram, a associação que reúne as grandes mineradoras do Brasil, tomou uma posição contrária em relação ao polêmico Projeto de Lei 191, que será votado em regime de urgência na Câmara em abril e que permite a mineração e o garimpo em terras indígenas.
O Ibram considera que o PL 191 “não é adequado para os fins a que se destina”. E que “a regulamentação (da mineração) precisa ser amplamente debatida pela sociedade brasileira, especialmente pelos próprios povos indígenas, respeitando seus direitos constitucionais, e pelo Parlamento brasileiro”.
Até agora, a entidade estava muda em relação ao tema. A avaliação das mineradoras, em conversas privadas, é que este projeto tem enorme o poder de destruição do meio ambiente e das terras indígenas e que o projeto beneficia e incentiva o garimpo ilegal. Por isso, no texto que a entidade vai divulgar ainda hoje, o garimpo ilegal é explicitamente citado:
“O Ibram condena qualquer atividade de garimpo ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional, e acredita que esta atividade deve ser rigorosamente combatida e seus promotores responsabilizados penalmente”.
As grandes mineradoras, ressalte-se, não são contra a mineração em terras indígenas. Repetem sempre que a própria Constituição de 1988 prevê a possibilidade, ainda que ela dependa de uma regulamentação. Elas são contrárias a esse projeto, um texto no qual Jair Bolsonaro e o Centrão apostam tudo.
Eis a nota oficial do Ibram:
“O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) entende que o PL 191/2020, encaminhado pelo poder Executivo ao Congresso Nacional, não é adequado para os fins a que se destina, que seria regulamentar o dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de implantação de atividades econômicas em terras indígenas como geração de energia, produção de óleo, gás e mineração.
Uma vez que a mineração em terras indígenas está inscrita na Constituição Federal, artigos 176 e 231, a sua regulamentação precisa ser amplamente debatida pela sociedade brasileira, especialmente pelos próprios povos indígenas, respeitando seus direitos constitucionais, e pelo Parlamento brasileiro.
O Ibram considera que a mineração industrial pode ser viabilizada em qualquer parte do território brasileiro, desde que condicionada aos requisitos de pesquisa geológica, estudos de viabilidade econômica, licenças ambientais embasadas em estudos e outras autorizações previstas em lei, de modo a preservar a vida e o meio ambiente, em especial na Amazônia, evitando o desmatamento.
No caso de mineração em terras indígenas, quando regulamentada, é imprescindível o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) dos indígenas. O CLPI é um princípio previsto na OIT 169 e em uma série de outras diretivas internacionais, o qual define que cada povo indígena, considerando sua autonomia e autodeterminação, pode estabelecer seu próprio protocolo de consulta para autorizar as atividades que impactem suas terras e seus modos de vida.
É importante destacar que o Ibram condena qualquer atividade de garimpo ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional, e acredita que esta atividade deve ser rigorosamente combatida e seus promotores responsabilizados penalmente. A preservação da Amazônia é condição necessária para as discussões de todos os temas relativos à mineração no Brasil.”