Foto:Ascom-MPF/MG
Prefeitura aprova lei que permite doação de terreno à comunidade Calon no município
A comunidade Calon de Nova Lima (MG) obteve uma importante conquista junto ao município, que aprovou, na Câmara Municipal, a Lei 2.653, de 27 de setembro de 2018, que autoriza o desmembramento de terreno e a doação de área de 865 m2 a famílias pertencentes à comunidade. O terreno fica localizado em uma área vizinha ao campo do Olaria/Canto do Rio, no Oswaldo Barbosa Pena, na Chácara Bom Retiro.
Os títulos de posse foram entregues ontem (18), em solenidade com a presença de integrantes da comunidade Calon, do prefeito de Nova Lima, de vereadores, de representantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e de movimentos sociais de moradia. O Ministério Público Federal (MPF) foi representado pelo procurador da República Edmundo Antonio Dias, que, em 2017, instaurou procedimento para apurar as condições de moradia a partir de demanda da própria comunidade, que já vinha sendo acompanhada pelo Núcleo de Estudos em Populações Quilombolas e Tradicionais (NuQ) da UFMG.
Em 2017, o MPF solicitou à prefeitura a adoção das medidas necessárias para promover a regularização fundiária em favor da comunidade Calon de Nova Lima, que já se encontrava no terreno há mais de 15 anos.
Na lei aprovada, ficou estabelecido que, na escritura de doação, constará que o terreno cedido nessas condições não poderá ser vendido, penhorado e nem ter a sua destinação habitacional alterada.
Na solenidade, o MPF destacou que “o reconhecimento territorial só se mostrou possível pelo protagonismo da comunidade Calon na busca por seus direitos e pela decisiva atuação do NuQ/UFMG, por meio das pesquisadoras Helena Dolabela e Juliana Campos, que se dedicaram à demanda das famílias ciganas até que recebessem o apoio do município”.
Direito à moradia – Os povos ciganos estão entre os grupos sociais formadores da diversidade étnica e cultural do Brasil. São, no entanto, um dos menos assistidos pelas políticas públicas, inclusive na área de moradia.
A Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do seu Comitê para Eliminação da Discriminação Racial, criado com o objetivo de monitorar o cumprimento da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, expediu, em 27 de agosto de 2000, uma recomendação geral, na qual elencou uma série de medidas que os Estados signatários da Convenção devem adotar para enfrentar a discriminação contra os povos ciganos. Entre elas, o Estado deve “agir de forma firme contra medidas locais que neguem residência aos ciganos e contra a ilegal expulsão dos ciganos, e se abster de alocar os ciganos em campos localizados fora das áreas povoadas, em áreas que são isoladas e sem acesso a serviços de saúde e outros serviços”.
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