05/04/2013
Como parte de uma mobilização nacional em defesa das terras indígenas, o Ministério Público Federal, por meio da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (populações indígenas e comunidades tradicionais), realizará audiência pública dia 19 de abril, às 14h, no Auditório Juscelino Kubitschek da Procuradoria Geral da República (SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C), em Brasília.
Em 19 de abril, é celebrado o Dia do Índio, momento propício para refletirmos sobre esses povos que ocupam o território brasileiro desde muito antes da chegada dos exploradores europeus a partir do ano 1500. O MPF, um dos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos indígenas, aproveita a data para intensificar uma discussão muito importante: a garantia das terras que tradicionalmente ocupam, prevista na Constituição (artigo 231) e no Estatuto do Índio (Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973).
A ideia, muitas vezes difundida por aqueles contrários aos direitos indígenas, de que ‘há muita terra para pouco índio’ decorre justamente do desconhecimento das distintas lógicas espaciais dos povos indígenas, principalmente daqueles que vivem em áreas da floresta amazônica, bem como da ocultação da realidade fundiária da maior parte dos povos indígenas das demais regiões brasileiras, onde as dimensões das terras que lhes foram reconhecidas são, em não poucos casos, insuficientes para sua reprodução física e cultural.
Também é muito importante sabermos que a demora do Estado para regularizar terras indígenas deixa tal parte da população vulnerável. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), as terras que continuam sem regularização final, mesmo as registradas e declaradas, são mais expostas a invasões, ocupações, desmatamento e exploração ilegal de recursos naturais.
Confira a dinâmica da audiência:
1. A audiência será aberta às 14h pela vice-procuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara, Deborah Duprat, a quem competirá a coordenação dos trabalhos;
2. Haverá 15 minutos de ato realizado por povos indígenas;
3. A palavra será assegurada, nesta ordem, aos seguintes participantes:
a. Representantes dos povos indígenas, pelo tempo máximo de 2h;
b. Representantes do governo federal, pelo tempo máximo de 1h;
c. Membros do Ministério Público Federal, pelo tempo máximo de 40 minutos.
4. Ao final, será passada a palavra àqueles que forem instados a esclarecer eventuais dúvidas;
5. Os períodos das intervenções acima definidos poderão ser adequados pela coordenadora conforme eventual necessidade decorrente da dinâmica dos trabalhos;
6. Os trabalhos devem terminar às 18h.