Povos Ciganos na luta pelos seus Direitos: basta de preconceito, perseguição étnica e racismo institucional em Minas Gerais

09/11/2019

Por Alenice Baeta* e Gilvander Moreira**

Na esfera municipal, foram focalizadas situações que ferem os direitos constituídos das Comunidades Ciganas abarracadas nos municípios de Belo Horizonte, Ibirité, Pedro Leopoldo, Conselheiro Lafaiete, Santa Bárbara, Juiz de Fora e Ribeirão das Neves. Esta audiência é fruto da luta e da organização das Comunidades Ciganas no estado de Minas Gerais, sobretudo, nos últimos anos, cujas lideranças vêm frequentemente denunciando o preconceito e a invisibilidade dos Povos Ciganos nas políticas públicas e sociais. Não obstante, esta importante categoria de povo tradicional está compondo, recentemente, espaços institucionais de representatividade, dentre eles, Conselhos e Comissões sobre os Direitos Humanos dos Povos e Comunidades Tradicionais no estado, o que vem significando uma grande vitória política da mesma.

Merece destaque a recente atuação da presidenta do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, representante ainda dos Povos Ciganos na Comissão de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais da ALMG e membro da Associação Estadual Cultural de Direitos e Defesa dos povos Ciganos de MG, Sra. Valdinalva Caldas, que participou como convidada da audiência, sendo moradora do Acampamento Cigano São Pedro no município de Ibirité e representante da etnia Calon.  Também foram convidados a participar do evento o presidente da Federação Mineira de Ciganos, Sr. Leonardo Costa Kwiek, morador da região da Pampulha, na capital mineira, e representante da etnia Rom; Dra. Alenice Baeta, representando o Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES); Frei Gilvander Luís Moreira, da Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG); Sr. Cléver Machado, Coordenador das Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado de  Desenvolvimento Social; Dra. Ana Cláudia Alexandre Storch, Defensora Pública da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG); Dr. Edmundo Dias Netto Júnior, Procurador da República do Ministério Público Federal (MPF), em Minas Gerais;  Sr. Pedro Almeida, Vereador da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete; além de outras lideranças ciganas representantes de alguns municípios mineiros, dentre eles, a Sra. Mara Motta Rocha e Sr. Ari Santos, de Santa Bárbara; Sra. Arlinda Godoi, de Juiz de Fora, Sr. Itamar Pena, de Ibirité,  Sr. Tiarli Almeida, de Ribeirão das Neves, dentre outros ciganos e ciganas que lotaram a plenária na ALMG.

As lideranças ciganas reforçaram a necessidade de uma política de regularização fundiária no estado junto ao Ministério Público e órgãos afins, como tema emergencial, juntamente com programas de saneamento básico, incluindo a despoluição dos terrenos onde se encontram os acampamentos, além de políticas sociais que atendam às necessidades e a realidade cigana nas áreas de saúde, educação e segurança pública. Valdinalva Caldas solicitou aos parlamentares a destinação de emendas a projetos de melhoria de infraestrutura para as Comunidades Ciganas, quando reafirmou a necessidade da aprovação de dois projetos de lei, a saber: o que cria o “Dia Estadual dos Ciganos”, em 24 de maio, entendendo que a formalização de uma data chama a atenção para as pautas e demandas das comunidades ciganas; e o que estabelece a “Lei da Indumentária”, visando garantir o direito ao uso de trajes e adereços tradicionais ciganos.

Para aprofundar sobre os direitos sociais deste povo tradicional faz-se importante compreender em linhas gerais a sua longa história de resistência, considerado pela “Relatoria Especial da ONU para Minorias” uma categoria étnica extremamente vulnerável, que destacou que a maioria de seus membros no planeta ainda vive em habitações precárias, com estrutura sanitária muito pobre ou inexistente.

Para entender este cenário atual, necessário conhecer as suas origens, que indicam que os ciganos seriam procedentes do noroeste da Índia, sendo que a sua diáspora forçada, ou melhor, a sua perseguição política, religiosa e étnica, teria se iniciado por volta do ano 1000 da era cristã, incitada, provavelmente, com as invasões de muçulmanos e de mongóis em sua terra primitiva. Contudo, o deslocamento forçado ocorreu em diversas e sucessivas levas que seguiram percursos diferenciados para localidades da Europa Central, via Balcãs, Oriente Médio e África  (BAÇAN, 1999; MOONEN, 2011). Tais informações sustentam-se em resultados de pesquisas sobre códigos genéticos, etnolinguísticas e arqueológicas.

Assim, restam poucas dúvidas sobre a origem desse povo. Saiu da Índia, Sind e Pendjab, vagueando pelo Afeganistão, Irã, Armênia, para Ásia Menor, entrando na Europa pela Grécia, e derramando-se pela Península Balcânica, onde é notado em 1417. Surge nas terras germânicas; um ano depois, em 1427, está na Catalunha e em 1521 já é notado em Portugal. Seguia com seus trajes hindus, rasgados pelas andanças, suas danças e sua linguagem, o romani” (NASCIMENTO, 2010).

Por se tratar de um povo ágrafo, os ciganos, compostos por varias etnias, não deixaram registros escritos no passado, apesar de possuir uma rica e complexa história. Portanto, a documentação escrita sobre ciganos no passado é escassa e dispersa, tendo sido documentada por não-ciganos, em geral, por viajantes, clérigos e chefes de polícia por meio de relatos, ofícios e notas, em sua maioria, de teor hostil, preconceituoso e distanciado.

Em meados do século XIV recebem o nome de “cingarije”, na Sérvia, quando são descritos como “gente de pele morena, cobertos de panos coloridos, enfeites dourados com moedas, descalços, com suas carroças, cães, crianças e velhos todos caminhando juntos, sempre em frente” (FARELLI, 2001: 4).

Represálias oficiais aos ciganos na Europa Central e Reino Unido ocorreram por meio de normas oficiais dos Estados, já durante o século XV, que coibiam ou proibiam a sua fixação ou mesmo a sua passagem por seus domínios. Nos séculos seguintes, a Península Ibérica, por sua vez, bania e deportava sucessivamente famílias ciganas para as suas colônias, inclusive para o Brasil. O marco histórico mais cruel de genocídio cigano ocorreu na Europa, durante a Segunda Grande Guerra pelo governo nazista de Adolfo Hitler, quando o Terceiro Reich determinou a erradicação dos Povos ciganos. Tal ato cruel e sanguinário foi conhecido como “Holocausto Cigano” quando foram assassinados, inclusive em câmaras de gás, aproximadamente 1.500.000 (Hum milhão e quinhentas mil) ciganos. Ciganos, judeus e comunistas foram os povos que mais sofreram as atrocidades do totalitarismo nazifascista.

Ao realizarem investigações arqueológicas, voltadas a revelar a história da repressão e etnocídios na Republica Tcheca, pesquisadores identificaram o local do antigo campo de concentração, denominado Lety (na antiga Tchecoslováquia). Encontraram no sítio uma cova de uma mulher cigana e seu bebê, ambos mortos pelos nazistas durante a Segunda Grande Guerra. Outras seis covas também foram identificadas no mesmo local e restos de pelo menos 300 vítimas dos Povos Ciganos foram encontrados na zona de escavação, que fica a cerca de 65 quilômetros ao sul da cidade de Praga. Este campo de concentração teria sido o último local dos prisioneiros antes de serem transferidos para Auschwitz, na Polônia, onde ocorria o extermínio em massa nas câmaras de gás, que, segundo o arqueólogo Pavel Vareka, em 1942, passaram também a serem usadas para torturar e assassinar ciganos. Após tantos horrores terem ocorrido, o local foi queimado em uma tentativa de esconder os crimes nazistas. Lety se tornou importante símbolo das injustiças e atrocidades cometidas contra os ciganos no velho continente.

No Brasil, o registro mais antigo sobre a presença de ciganos se deu por volta de 1574, final do século XVI, segundo o antropólogo Frans Moonen (2011), quando ciganos da etnia Calon teriam sido degredados de Portugal para a sua colônia, juntamente com outros europeus considerados “indesejáveis” pela coroa portuguesa. Uma pesquisa que dá luz à história cigana em Minas Gerais e no Brasil nos períodos colonial e Imperial foi a do historiador Rodrigo Correa Teixeira (2008), que indica relatos sobre a existência de famílias ciganas no início do século XVIII em Minas Gerais. Desde então, autoridades mineiras, por meio de suas diligências policiais, tentavam coibir e controlar, sem eficácia, as inúmeras comunidades ciganas que percorriam e se instalavam em seu território. No entanto, o auge do confronto entre Estado, por meio de suas forças policiais, e comunidades ciganas ocorreu no final do século XIX, ainda no período Imperial, tendo sido denominada “correria de ciganos”, que foram “movimentação destes em fuga, por estarem sendo perseguidos pela polícia” (TEIXEIRA, 2008: 5).

Esta visão e tratamento colonial mencionado se transpõe indubitavelmente para os dias atuais, se observarmos a realidade das comunidades ciganas, pois não houve tantas mudanças estruturais se compararmos as diversas formas de perseguições sofridas pelo estado, forças policiais e o quadro explícito de exclusão social e de criminalização a que estão expostos.

O diferencial na atualidade são indubitavelmente as conquistas das inúmeras entidades ciganas na esfera dos Direitos Humanos e dos Povos Tradicionais  em nível internacional, cujos direitos fundamentais foram garantidos em documentos, tais como, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DU/DH), de 1948, da Organização das Nações Unidas (ONU); Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; bem como, a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que obrigam os países signatários ao cumprimento interno de suas diretrizes, apesar dos fortes contrastes entre o conteúdo das leis e normas e a implementação prática das suas instituições.

Na audiência pública, a partir dos relatos das lideranças ciganas dos municípios supracitados foram estabelecidas as prioridades no que concerne aos eixos direitos humanos, políticas sociais, saúde, educação e infraestrutura.  Requerimentos junto à mesa parlamentar foram encaminhados. Ao final, foi reafirmada a necessidade urgente da regularização fundiária de territórios ciganos nos municípios, garantindo o acesso a terra e o direito a moradia. Fundamental o respeito à noção de territorialidade do povo cigano e suas especificidades espaciais; saneamento básico nos acampamentos ciganos e infraestrutura (água, luz e coleta de lixo); segurança da comunidade, tendo em vista que as tendas nos acampamentos e ranchos configuram-se como lar/asilo inviolável; programa de saúde bucal de toda a família cigana; programa de assistência social e mediação de conflitos;  programa de segurança alimentar e de agroecologia; programa de acessibilidade a empregos e editais; programa educacional que promova a acessibilidade ao ensino fundamental, médio, técnico e superior. Direito a Educação itinerante (se for o caso), ao Programa Nacional de Acesso Técnico e ao Emprego (PRONATEC); programas de fomento a pontos de cultura e projetos culturais de base comunitária; respeito às vestes, indumentárias e tradições ciganas; participação em conselhos, comissões e frentes relativos aos direitos dos povos tradicionais e ciganos.

Além das demandas, acima mencionadas, faz ainda parte da pauta cigana mineira a situação de comunidades que se localizam em situação de risco devido exposição a iminente rompimento de barragens de mineração e seus impactos, em geral, como exemplo, foi denunciado o caso da comunidade cigana no município de Santa Bárbara. A comunidade cigana Calon encontra-se abarracada em local denominado “Matadouro”, área que será afetada,  em caso de rompimento da barragem denominada Congo Soco (Sul Superior), da mineradora Vale. Esta barragem encontra-se desde abril de 2019, com o nível de emergência elevado para o nível 3, quer dizer, nível máximo de risco de ruptura. Nesta mesma ocasião, foi assinada por mais de 30 entidades uma carta (link em anexo) para o Ministério Público e demais instituições responsáveis, exigindo que a Vale adquira imediatamente um terreno em boas condições e em segurança para esta comunidade no município de Santa Bárbara, mas até agora, nada foi feito. O que é um grande absurdo. Segundo a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) em seu artigo 1: “garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos individuais e coletivos.”   

A moradora deste acampamento Mara Motta denuncia: “A Prefeitura de Santa Bárbara e a Vale estão brincando com as nossas vidas. Temos crianças e idososNão teremos tempo de sair e tirar as nossas coisas se a lama tóxica vier para cima de nós. ”

Constata-se que os Povos Ciganos continuam sendo vítimas de posturas racistas e intolerantes, por isto, reivindicamos que o poder público se comprometa, para além de discursos e promessas, com procedimentos comprometidos com a inclusão social, diversidade cultural e a valorização das tradições étnicas e culturais ciganas.

Bibliografia

BAETA, A. O que comemorar no Dia Nacional do Cigano? Resistência e Luta na Região Metropolitana de BH. In: Combate ao Racismo Ambiental em 22 de Maio de 2018.

BAETA, A.; MOREIRA, G. L.; VIOTE, T. Povos Ciganos: Percursos, Resistências e Direitos de um Povo Milenar. IN: EcoDebate, 2018.

BAETA, A. M.; CALDAS, V. Situação Crítica no Acampamento Cigano de Lagoa de Santo Antônio- Pedro Leopoldo, MG. Site do Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva- CEDEFES, Belo Horizonte, 11 jun. 2018.

BAÇAN, L. P. Ciganos, os filhos do Vento. São Paulo: Ed. A Casa do Mago das Letras, 1999.

FARELLI, M. H. Magia e Mistérios Ciganos. Ed. Madras, 2001.

MOONEN, F. Anticiganismo – os ciganos na Europa e no Brasil. Recife: 3ª Edição, 2011.

MPMG/CIMOS Direito dos povos e das comunidades tradicionais (Cartilha)MPMG/CIMOS, Belo Horizonte, 2010.

NASCIMENTO, L. M. da C. Origem do Povo Cigano In: Revista da Academia Sergipana de Letras, Sergipe, 2010.

MOREIRA, G. L. Acampamento Cigano São Pedro: clamor dos ciganos por terra e direitos, em IbiritéMG. Disponível em  http://freigilvander.blogspot.com/2018/05/acampamento-cigano-sao-pedro-clamor-por.html

TEIXEIRA, R. C. História dos Ciganos no Brasil. Núcleo de Estudos Ciganos-NEC. Recife, 2008.

SHIRAISHI Neto, J. Direito dos povos e das comunidades tradicionais no Brasil: declarações, convenções internacionais e dispositivos jurídicos definidores de uma política nacional.  Manaus: Uea, 2007.

Leia também:

Carta de Apoio a comunidade Tradicional Calon (cigana) de Santa Bárbara, Minas Gerais

*Doutora em Arqueologia pelo MAE/USP; Pós-Doutorado Arqueologia / Antropologia-FAFICH/UFMG; Mestre em Educação pela FAE/UFMG; Historiadora e Membro do CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva). E-mail: alenicebaeta@yahoo.com.br

**Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE /UFMG; mestre em Ciências Bíblicas; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; assessor da CPT, CEBI, SAB, CEBs e Movimentos Sociais Populares; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG. E-mail: gilvanderlm@gmail.com

Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) debate a violação dos Direitos dos Povos Ciganos, no dia 30/10/2019 na ALMG, em Belo Horizonte. Foto: Willian Dias /ALMG.

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