23/02/2021
Ministros analisaram ação apresentada por cinco partidos e uma entidade. No julgamento, tribunal determinou ao governo que elabore plano de combate à Covid-19 entre quilombolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) suspender, até o fim da pandemia, ações na Justiça que tratam da posse e da propriedade de terras quilombolas.
Os ministros tomaram a decisão, por 9 votos a 2, ao analisar uma ação apresentada pelos partidos PSOL, PSB, PT, PCdoB e Rede e pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas.
No mesmo julgamento, o tribunal decidiu determinar ao governo federal que elabore um plano de combate à Covid-19 entre as comunidades quilombolas.
A decisão sobre suspender as ações foi tomada a partir do voto do ministro Edson Fachin.
“A manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravam a situação das comunidades quilombolas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, afirmou Fachin.
O voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O ministro Nunes Marques, no entanto, considerou que a proposta de Fachin “traria possível e indevida restrição ao acesso à Justiça, visto que, sem maiores informações, a suspensão de ações possessórias e demais medidas colidem com a proteção do direito de propriedade, de grandeza constitucional”.
Por maioria de votos, o STF também determinou a criação, pelo governo federal, de um grupo de trabalho para debater, aprovar e monitorar a execução do plano.
Pela decisão, deverão integrar o grupo ministérios, órgãos públicos e entidades, entre as quais a Associação Brasileira de Saúde Coletiva e a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas.