19/10/2021
Ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, apresentou pedido para federalizar o caso. Julgamento foi unânime
Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (19) o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público sobre o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho.
O julgamento aconteceu na 6ª Turma do STJ. Os ministros decidiram que o processo deve ser julgado pela Justiça Federal, mais especificamente a 9ª Vara Federal de Minas Gerais. Até então, o caso tramitava na Justiça estadual.
“Há elementos seguros que devem firmar a competência da Justiça Federal”, entendeu o relator no STJ, desembargador convocado Olindo Menezes.
A denúncia pelo desastre ambiental havia sido recebida em fevereiro de 2020 por vários crimes ambientais e, ao todo, atinge 16 réus.
O pedido para federalizar o processo foi feito pelo ex-presidente e por um ex-engenheiro da Vale, Fábio Schvartsman e Felipe Figueiredo Rocha, respectivamente.
O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que atua na defesa do ex-diretor, alegou que sítios arqueológicos de interesse da União foram atingidos pelo rompimento. Apontou ainda que uma das bases da responsabilização é o fornecimento de documentos falsos à Agência Nacional de Mineração. Como se trata de uma autarquia federal, o advogado defendeu a remessa do processo.
Nesta terça, a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen afirmou que o Ministério Público não descreveu crimes federais na denúncia. “Se o MP não descreve crime federal, não há que se falar em competência da Justiça Federal. Não há bem jurídico da União atingido na denúncia”, afirmou.
O procurador-geral de Justiça de MG, Jarbas Soares Júnior, lamentou a decisão e reafirmou que a competência é da Justiça Estadual. “O Tribunal do Júri de Brumadinho tem o direito de julgar os crimes que são imputados aos ex-dirigentes e demais pessoas que comandavam a Vale naquele momento”, afirmou. Ele não descarta a possibilidade de recorrer.