Vale é incluída pelo governo federal na ‘lista suja’ do trabalho escravo

06/06/2024

POR LEONARDO SAKAMOTO E ISABEL HARARI

Fonte:https://reporterbrasil.org.br/2024/06/vale-e-incluida-pelo-governo-federal-na-lista-suja-do-trabalho-escravo/

Caso que levou a mineradora a entrar no cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo envolve uma operação que flagrou 309 pessoas nessas condições, na Mina do Pico, em Itabirito (MG), em 2015

A VALE foi inserida, nesta quinta-feira (6), no cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo, conhecido como “lista suja”. O caso envolve uma operação que flagrou 309 pessoas nessas condições, na Mina do Pico, em Itabirito (MG).

O flagrante ocorreu em fevereiro de 2015, mas a empresa questionou na Justiça do Trabalho os autos de infração, pedindo sua anulação. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mineradora perdeu a parte da ação que diz respeito à responsabilização por escravidão e, com isso, foi inserida no cadastro.

Os envolvidos eram motoristas que levavam o minério de ferro pela estrada particular da Vale que liga duas minas no município. Embora fossem empregados por uma empresa subcontratada, a Ouro Verde, os auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais apontaram a Vale como responsável.

Segundo a fiscalização, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes e foram vítimas de fraude, promessa enganosa e ameaça.

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a Vale contestou a inserção e afirmou que adotará as medidas para a exclusão. “Foi proferida decisão judicial em maio de 2024 que reconhece indevida a lavratura de auto de infração em razão da fiscalização ocorrida em 2015, o que torna indevida sua inscrição no cadastro”, diz.

Na época, reportagem de Ana Aranha, da Repórter Brasil, apontou casos como o de um motorista que dirigiu por 23 horas com um intervalo de apenas 40 minutos e outro que trabalhou de 14 de dezembro a 11 de janeiro sem folgas. Os banheiros eram impraticáveis, o que levavam os trabalhadores a fazerem necessidade na estrada. Promessas para quem trabalhasse mais e de forma mais intensa (colocando em risco a sua vida e a de outros) foram feitas e não cumpridas. E quando os trabalhadores passaram a reclamar, foram ameaçados, segundo a fiscalização.

“A Vale repudia toda, e qualquer, forma de desrespeito aos direitos humanos, e às condições indignas de trabalho, e reforça seu compromisso, alinhado com suas politicas, na manutenção de condições dignas para toda sua cadeia produtiva”, afirma a empresa.

Na época da operação, a Ouro Verde emitiu nota dizendo que as irregularidades constatadas na jornada dos trabalhadores seriam “decorrentes de problemas sistêmicos no relógio ponto” e rechaçou a existência de promessas enganosas e ameaças.

Criada em novembro de 2003, a “lista suja” é atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os nomes dos empregadores são incluídos após os autuados exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa e lá permanecem por dois anos.

Apesar de a portaria interministerial que prevê a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, ela tem sido usada por empresas e bancos brasileiros e estrangeiros para seu gerenciamento de risco. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas.

O Conselho Monetário Nacional proibiu, em 2010, a concessão de crédito rural a quem está na lista. E o BNDES a usa antes de fechar negócios.

Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da “lista suja”, por nove votos a zero, ao analisar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Trabalho escravo hoje no Brasil

Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, mais de 63,5 mil trabalhadores foram resgatados. Participam desses grupos, além da Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Publica da União.

Nota da redação: o texto foi atualizado às 09h50 da sexta-feira (07) para deixar claro que a Vale perdeu a parte da ação que diz respeito à responsabilização por escravidão e, por isso, foi inserida na “lista suja”

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