10/08/2012
VIII Congresso da Rede Latino-americana de Antropologia Jurídica (RELAJU)
Sucre, Bolívia, de 24 a 26 de outubro de 2012.
Aplicação do Direito de Consulta Prévia na América Latina
Coordenadores: Sarela Paz (Plataforma Boliviana Frente al Cambio Climático, na Bolívia) e Ricardo Verdum (Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas/UnB, Brasil)
Linha Temática 4: Direitos Territoriais, Autonômicos, Desenvolvimento e Consulta
O caráter fundamental do direito à consulta prévia com os povos indígenas e tribais é reconhecido em acordos, tratados e na jurisprudência dos tribunais internacionais, assim como em disposições constitucionais e leis em alguns países na América Latina; é uma obrigação dos Estados e deveria ser aplicado antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas que possam afetar os direitos dos povos indígenas; está relacionado com o direito desses povos e comunidades de expressar, de acordo com seus costumes e tradições, um consentimento livre, prévio e informado, como parte de um diálogo intercultural marcada pela boa-fé.
Com a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), os Estados e sociedades adentraram em um novo contexto de direito: o direito dos povos indígenas ou originários à autodeterminação. A partir daí, esses povos têm formalmente garantido o direito de expressar sua vontade, retomando o controle sobre seu destino, sendo a Consulta a principal maneira de garantir este direito, como todos os outros direitos.
A mesa tem como principal objetivo criar um ambiente de debate e reflexão sobre a aplicação do direito dos povos indígenas à consulta e ao consentimento livre e informado na América Latina, a partir de estudos de caso de experiências reais. Além disso, incentiva a apresentação de estudos de caso de processos que levaram à definição de marcos normativos ou execução subnacional do Direito de Consulta a Povos Indígenas. Na formulação dos artigos, os participantes da mesa devem orientar suas reflexões considerando as seguintes questões:
1. Que entendimentos os Estados da região têm em relação à Consulta Prévia?
2. Como os Estados da região estão entendendo o direito de autodeterminação dos povos indígenas inscrito nos procedimentos da Consulta Prévia?
3. Em que condições os governos que representam os Estados respeitam a Consulta Prévia? Em que condições eles não o fazem?
4. Como e quem define a representação dos povos indígenas a ser consultada? Os governos respeitem as organizações indígenas e a suas autoridades como interlocutores válidos nos procedimentos de Consulta Prévia?
5. O que caracteriza o percurso de Consulta Prévia: o consentimento ou as figuras da compensação pelos danos causados?
6. Que caráter tem os resultados da Consulta Prévia, segundo a normativa desenvolvida nos países da região? Ou, que caráter tem os resultados dos acordos alcançados entre os governos e os povos indígenas, no caso de não haver regulamentação?
7. Se há Sentença dos Tribunais Constitucionais sobre a Consulta Prévia, que princípios e ações são propostos por tais Sentenças em relação aos povos e em relação aos Estados?
Acreditamos que essas perguntas são um meio importante para que os participantes da mesa orientem a sua reflexão em aspectos que são comuns e que possivelmente tem resoluções diferentes, dependendo do país e das regras que eles têm, e da correlação de forças alcançada. Além disso, se logramos que os participantes sintonizem com elas, poderemos lograr um bom panorama regional sobre o estado da Consulta Prévia na região desde casos concretos e emblemáticos.
Dia limite para o envio do resumo da proposta de comunicação aos coordenadores da mesa: 20 de agosto.