Votação da ADI quilombola prossegue com voto de constitucionalidade parcial de Toffoli

09/11/2017

Terra de Direitos

Fonte:http://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/votacao-da-adi-quilombola-prossegue-com-voto-de-constitucionalidade-parcial-de-toffoli/22672

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, na tarde desta quinta-feira (9/11), a ação que questiona o decreto presidencial sobre regulamentação fundiária das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 foi ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de quilombolas.

Já haviam votado o relator, ministro Cezar Peluso (atualmente aposentado), que em 2012 julgou procedente a ação, e a ministra Rosa Weber, que votou pela improcedência da ADI. O ministro Dias Toffoli, que estava com o voto-vista, proferiu seu voto hoje, após ausência em duas votações anteriores – que as inviabilizaram.

Toffoli, em seu voto, rememorou o processo constitucional de construção do Decreto 4.887, apresentando divergências em relação aos questionamentos contidos na ADI – especialmente no que se refere à autonomia legislativa e autodeclaração. “A autodefinição é elemento importante para reconhecimento de grupo étnico”, afirmou.

Por fim, o ministro julgou pela constitucionalidade parcial do Decreto, por considerar que somente devem ser titularizadas áreas que estavam ocupadas por remanescentes de quilombos em outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) salvo no caso de esbulho ou ato ilícito que suspenda a posse. Na visão das entidades, a tese do Marco Temporal é uma ameaça às comunidades quilombolas.

“O efeito prático do voto do ministro Dias Toffoli é a inviabilização da titulação das terras quilombolas. Pelo entendimento do ministro, só seria passível de titular a terra efetivamente ocupada em 1988, situação que inviabiliza por completo a sobrevivência digna das comunidades quilombolas, por sua própria cultura. Apesar de refutar o conceito colonial de quilombo, o ministro limita o direito à terra dos quilombolas como sempre fizeram os escravocratas. Os negros e negras não teriam direito à liberdade que só o acesso à terra viabiliza. Continua a abolição formal e inconclusa da escravidão”, afirma Fernando Prioste, assessor jurídico da Terra de Direitos.

A sessão foi encerrada após o pedido de vistas do ministro Edson Fachin, que ressaltou a relevância do tema.

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