03/07/2024
Com muita preocupação, ambientalistas, pesquisadores, moradores e inúmeras entidades receberam a publicação do Decreto n°. 48.852/2024, do Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que em linhas gerais revoga importantes Áreas de Preservação Especial (APEs), dentre elas, Catarina, Mutuca, Fechos e Vargem das Flores, situadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), alegando que já estariam cobertas por Unidades de Conservação mais abrangentes.
Este Decreto do governador Zema é um grande retrocesso em todos os aspectos, a começar, porque segue na contramão dos acordos climáticos mundiais, onde muitas nações assumiram o compromisso de projetos de baixo carbono, proteção de áreas verdes e de aquíferos, buscando remodelar a economia global e garantir o direito à sustentabilidade, mas ao invés disto insiste em projetos devastadores, como o Rodoanel/Rodominério, a instalação de condomínios de luxo, e, sobretudo, a expansão da mineração.
Sabemos da importância da existência de uma rede diferenciada de sistemas de áreas protegidas que atendam às distintas especificidades ambientais, culturais e territoriais e é temerária e injusta a extinção de áreas de proteção especiais, sobretudo envolvendo importantes mananciais de abastecimento público em zonas especialmente vulneráveis, como as citadas acima. Alterações neste sentido deveriam, no mínimo, ser fruto de amplo debate, e no caso de eventual alteração do mosaico protetivo, ser elaborada no formato de lei, seguindo todos os trâmites e discussões pertinentes.
Exigimos a REVOGAÇÃO deste absurdo e brutal decreto. As sirenes da Emergência Climática estão gritando. Não dá mais para tolerar tanta cumplicidade do governador Zema com os interesses do grande capital. Qual o objetivo de mais este decreto brutalmente injusto da perspectiva socioambiental? É óbvio que o Decreto do Zema visa abrir espaço para a implementação do Rodoanel na Vargem das Flores e ampliação de mineração da mineradora Vale na região do Mutuca em Nova Lima e ampliar mineração também nas outras áreas que pelo Decreto deixam de ser Áreas de Preservação Especial.
Segue abaixo o Decreto na íntegra para que se possa tomar conhecimento de seu grave conteúdo:
“DECRETO Nº 48.852, DE 2024
Revoga os decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, com fundamento nas Notas Técnicas nº s 6,7,8,9 e 10 constantes do processo SEI nº 2100.01.0011438/2019-40, e considerando:
que, como consequência da reavaliação das Áreas de Proteção Especial – APEs -, criadas com base na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, foi promovido o enquadramento das referidas APEs nas categorias de Unidades de Conservação, conforme o § 6º do art. 43 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que a área de abrangência da APE Catarina já se encontra no interior do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e a totalidade da área da APE está inserida na Área de Proteção Ambiental – APA Sul, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que a área de abrangência da APE Fechos já se encontra sobreposta com a área da Estação Ecológica de Fechos, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e a totalidade da área da APE está inserida na APA Sul, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que a área de abrangência da APE Mutuca já se encontra no interior do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e a totalidade da área da APE está inserida na APA Sul, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que a área de abrangência da APE São José corresponde ao Refúgio da Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e a totalidade da área da APE está inserida na APA São José, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que a totalidade da área da APE Vargem das Flores está inserida na APA Vargem das Flores, Unidade de Conservação de Uso Sustentável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 20.793, de 8 de setembro de 1980;
II – o Decreto nº 21.308, de 19 de maio de 1981;
III – o Decreto nº 21.372, de 1º de julho de 1981;
IV – o Decreto nº 22.092, de 8 de junho de 1982;
V – o Decreto nº 22.096, de 14 de junho de 1982;
VI – o Decreto nº 22.327, de 3 de setembro de 1982.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO”.
Belo Horizonte, MG, 03 de julho de 2024.
Assinam esta Nota:
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG);
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES).